“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, fevereiro 21, 2008

DESTAQUE NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Art. 261 - É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao Ministério Público, quando foro caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.

Os legisladores mineiros foram felizes em destacar esse importante artigo na Constituição do Estado. Ele esclarece, o que outras normas não fazem, o direito e o poder que todos têm para combater o abuso da administração pública, das empresas ou mesmo do cidadão comum contra os bens de uso comum da coletividade, do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico e cultural de nosso povo.

Mediante essa representação, que não necessita de advogado ou pessoa habilitada em ciências jurídicas, o Promotor de Justiça, titular do órgão intitulado Ministério Público é obrigado tomar as devidas iniativas do seu cargo para apurar a denúncia, levantar os culpados e sugerir do Tribunal de Justiça a aplicação da lei e das penalidades nelas elencadas.

O brasileiro, mesmo o cidadão comum, ainda não sabe o poder que tem nas mãos para estancar os males que o afligem pela ação, omissão, negligência, imperícia e imprudência seja lá de quem partiu o ato.

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