1) Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor
mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX
do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os
direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a
cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador
de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção
monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta
obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda
de comanda de consumo
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a
comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No
CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No
inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem
5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à
bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se
você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.
6) Consumação mínima é uma prática abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de
uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do
consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do
bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar indenização por atraso em
obra
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras,
incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a
indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos
materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor
durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor
seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada
mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A
cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato.
9) Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu
de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela
já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3
horas de antecedência.
10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a
receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja
prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de
cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado. Leia
mais aqui.
11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas
PR, ES e MS)
Nesses estados, os doadores de sangue registrados em
hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está
previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010
(MS)
12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC
diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar
por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via
internet ou telefone.
13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode
repeti-la em até 2 minutos
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um
celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que
seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.
14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o
pagamento da dívida
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que
estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no
máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data
de pagamento.
15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos
deixados no interior do veículo
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o
estabelecimento de culpa não valem nada.
16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação
obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central
que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de
cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10
folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.
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