Para especialista em Direto do Trabalho, o modelo adotado é irregular. "O empregado deve ser contratado diretamente pelo empregador".
A contratação de quatro mil médicos cubanos para trabalhar em regiões brasileiras onde há falta destes profissionais, anunciada na quarta-feira 21, tem provocado críticas ao governo federal. O modelo adotado no acordo violaria a Constituição e a legislação trabalhista do Brasil, pois prevê que Havana, e não os profissionais, receberá os 10 mil reais da bolsa oferecida aos candidatos.
.....................................................................................................................................
A legislação trabalhista brasileira, que também protege os estrangeiros, indica Marques, estipula ainda a obrigatoriedade de um salário mínimo aos profissionais. “O contrato fere a lei do estrangeiro. É contra a dignidade da pessoa humana. Com o governo cubano recebendo, o trabalhador presta o serviço e não sabe quanto recebe.” Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Carta Capital
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário