:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 12/11/2012
A Abranet, entidade que representa provedoras de acesso à Internet, divulgou nesta segunda-feira, 12/11, uma carta na qual reclama de uma das mudanças “no apagar das luzes” da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O alvo é a alteração feita no artigo 15, que elimina a necessidade de decisão judicial para a retirada de conteúdos da rede.
“A Abranet entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário”, sustenta a entidade.
O relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), explicou na semana passada que a alteração foi feita à pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy. Molon incluiu um parágrafo no artigo 15 do projeto, o qual prevê que nos casos de violação a direito de autor, não é necessária decisão judicial para a retirada de conteúdos – bastando, portanto, uma mera notificação ao provedor.
Como explica a associação de provedores, já é prática a remoção de conteúdo, após notificação, naqueles casos em que se trata de “material nitidamente impróprio”. “Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. (...) Não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma”.
“As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.”
“É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.”
Em essência, a Abranet acredita que, da forma como está, o Marco Civil se sentido, defende que o texto anterior – que exigia decisão judicial para qualquer retirada de conteúdo da Internet, seja recuperado pelo relator. A votação do projeto está prevista para esta terça-feira, 13/11.
Leia a íntegra da carta da Abranet:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.
A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.
Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.
Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma.
As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.
É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.
Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.
A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.
Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.
ABRANET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET
“A Abranet entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário”, sustenta a entidade.
O relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), explicou na semana passada que a alteração foi feita à pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy. Molon incluiu um parágrafo no artigo 15 do projeto, o qual prevê que nos casos de violação a direito de autor, não é necessária decisão judicial para a retirada de conteúdos – bastando, portanto, uma mera notificação ao provedor.
Como explica a associação de provedores, já é prática a remoção de conteúdo, após notificação, naqueles casos em que se trata de “material nitidamente impróprio”. “Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. (...) Não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma”.
“As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.”
“É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.”
Em essência, a Abranet acredita que, da forma como está, o Marco Civil se sentido, defende que o texto anterior – que exigia decisão judicial para qualquer retirada de conteúdo da Internet, seja recuperado pelo relator. A votação do projeto está prevista para esta terça-feira, 13/11.
Leia a íntegra da carta da Abranet:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.
A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.
Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.
Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma.
As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.
É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.
Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.
A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.
Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.
ABRANET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET
Via Banco de dados da Convergência Digital
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