“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, março 27, 2012

Justiça de Minas reconhece divórcio de união homoafetiva

União estável entre duas mulheres durou cinco anos. Uma delas buscava partilha de bens e teve o pedido parcialmente concedido pelo juiz.

A Justiça de Minas Gerais reconheceu, no último dia 22, o fim de união homoafetiva de cerca de cinco anos entre duas mulheres, após pedido de uma delas requerendo os bens a que acreditava ter direito, segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão cabe recurso. 
A sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, que já estava desfeita, para requerer os bens adquiridos. Segundo o TJ, com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz. Leia mais (clique)
Fonte: Portal IG

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