O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou projeto de lei (PLS 762/2011) que define o que é terrorismo.
O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, fixa as penas e estabelece que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.
De acordo com o projeto, poderá pegar até 30 anos de cadeia aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo.
O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.
A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão.
A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render oito anos de cadeia.
Se a incitação ocorrer por meio da Internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados internacionais sobre terrorismo.
Para Aloysio Nunes, o projeto preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa.
A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Síntese.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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