O regulamento do aviso prévio proporcional - lei 12.506/11
Com a nova regulamentação, permite-se diversas interpretações, de acordo com o interesse de quem a lê e aplica e, com vinte e três anos de atraso, a lei regulamenta o novo (velho) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, galgado ao patamar de direito constitucional pela Constituição de 1988 (artigo 7º, XXI, CF).
O texto que poderá ser lido na íntegra, lembra que o 487 desse importante compêndio trabalhista não foi revogado e interpreta que o direito do empregado, como já previsto antes, não pode ser maior do que o direito do empregador. Se um tem direito a receber proporcionalmente ao tempo de serviço a outra tem o direito e exigir o cumprimento na mesma forma.
Leia matéria sobre isso no Migalhas (clique)
Leia mais sobre o tema:
"A lei do aviso prévio é omissa"
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, afirmou na sexta-feira (14) que "a Justiça ficará com o ônus de resolver os conflitos que surgirão com a nova lei do aviso prévio". Para o ministro, "a norma não tratou de situações que já estão gerando perplexidade e controvérsias".
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"Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa - não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso - e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade", afirmou o presidente do TST.
Leia mais no Espaço Vital (clique
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"Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa - não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso - e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade", afirmou o presidente do TST.
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