“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 07, 2011

Usuário de plano de saúde não pode sair prejudicado

.........................................................................................................
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, encaminhou uma nota afirmando que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde; é vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Ainda caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus. 

A ANS informa ainda que os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nesses casos e para os para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, em tempo razoável, de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários consumidores.


Fonte: Bem Paraná via banco de dados Portal do Consumidor.


Leia a matéria completa (clique)

Nenhum comentário: