“Nada justifica o uso de algemas em uma profissional que não representava qualquer perigo para os policiais”, argumenta o presidente da OAB/MS. “O uso de algemas só pode ser realizado quando presentes os requisitos e objetivos da súmula 11 do Superior Tribunal Federal (STF): resistência à prisão e perigo de fuga. Como uma advogada iria fugir de quatro policiais de elite da PM, que, ainda por cima, estavam armados?”, ....
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Fonte: Correio do Estado.
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