“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, junho 16, 2011

Aluguel: devedor pode se livrar de nome sujo


Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes inclusive no caso de pendências com a taxa de condomínio.
Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que “o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União” Leia mais (clique)
Fonte: Jornal da Tarde 

Nenhum comentário: