Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) aprovou, na sessão plenária na última quarta-feira, entendimento que permite às Câmaras Municipais optarem pela edição de lei ou resolução como instrumento normativo adequado para regulamentar a concessão de 13º salário aos vereadores. A questão, levantada por dois presidentes de Câmaras Municipais nas consultas 803574 e 732004 encaminhadas ao TCE, foi respondida com base nos votos do vice-presidente do TCEMG, conselheiro Antônio Carlos Andrada, após aprovação do Tribunal Pleno.
Na consulta 803574, o presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas, Elvis Lúcio Barbosa Lima, ainda questionou sobre outros requisitos como a previsão e dotação orçamentária própria e a obediência ao princípio da anterioridade para concessão ao 13º salário aos membros da Câmara Municipal. A decisão do TCEMG ressalta que “a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subseqüente em virtude do princípio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsídio dos vereadores deverão ser respeitados (art. 29, VI e VII, art. 29-A, caput e art. 29-A, & 1, da CR/88).
Fonte: O Corvo – Veloz
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