“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, junho 02, 2010

HABEAS CORPUS/PENA E DELITO.

1ª Turma: não cabe HC para verificar adequação entre pena e delito
2/6/2010

O habeas corpus não é o instrumento correto para se verificar adequação entre a pena aplicada e o delito cometido, uma vez que representaria um novo juízo de reprovabilidade. Com esse entendimento, uma liminar negada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Habeas Corpus (HC) 102487 foi confirmada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública da União pedia a redução da pena de E.A.S. e M.A.S., condenados pelo transporte de mais de 183 quilos de maconha.
Leia mais sobre o caso (clique)
Fonte: STF via Notadez

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