O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, entendeu que o fato do empregado encontrar-se aposentado por invalidez não retira seu direito ao plano de saúde fornecido pela empresa.
Em seu recurso a empresa alegou que a decisão de primeiro grau foi ilegal, visto que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, estando este sem qualquer efeito. Salientou, ainda, que “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
Em seu recurso a empresa alegou que a decisão de primeiro grau foi ilegal, visto que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, estando este sem qualquer efeito. Salientou, ainda, que “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
Continue lendo! (clique.)
Fonte: IBEDEC
Um comentário:
Olá, parabéns pelo blog. Se puder acesse meu blog e leia artigo sobre a DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E “O PROCESSO” DE FRANZ KAFKA: www.marapauladearaujo.blogspot.com
Felicidades
Postar um comentário