“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Difamar antigo chefe ou ex-empregado pode acabar na Justiça.

Difamações, ofensas e revelar segredos são algumas das situações que pode levar o autor aos bancos dos tribunais. Nesse caso, o prejudicado ou prejudicados têm o remédio jurídico do "Dano Moral". Mais detalhes no Portal G1 (clique!)

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