“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, outubro 21, 2009

PLANOS DE SAÚDE:

Justiça manda devolver em dobro aumento de plano de saúde por idade

Waldívio R. Brasil Araújo - advogado

As decisões judiciais, cada vez mais reiteradas, servem como guia dos novos direitos dos clientes de planos de saúde.
O conjunto de regras que rege a atuação das operadoras completou 10 anos e esse setor continua a incomodar e a dar dor de cabeça aos clientes. Assim, os acertos que, antes, eram restritos aos serviços de atendimento, são, agora, de competência das instâncias superiores da Justiça.
Dentre as causas ganhas no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a campeã é a ação contra o reajuste automático, amplamente adotado pelos planos de saúde quando o usuário completa 60 ou 70 anos de idade.
Aquele Tribunal Superior e mesmo juízes de primeira instância e tribunais estaduais, vêm considerando, sistemática e repetidamente, tal procedimento abusivo e discriminatório.
Também são considerados reprováveis, pelos Tribunais, a limitação do tempo e o valor da internação, a interferir no tratamento prescrito pelo médico, com a finalidade de escolher métodos mais baratos.
Muito embora os convênios de saúde não incluam o marcapasso na cobertura de uma cirurgia cardíaca, os ministros do Superior Tribunal de Justiça têm, porém, assegurado tal direito, mesmo que por meio de ressarcimento ou de indenização por dano moral.
A devolução de mensalidades pagas a maior pelo cliente, também pode ser obtida judicialmente, sendo ela, mesmo, revertida em dobro ao cliente, tanto pelas normas do Código Civil como pelas do Código de Defesa do Consumidor. Continue lendo.(Clique!)

Fonte: http://www.aomestre.com.br/

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