“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, outubro 01, 2009

Inalienabilidade de imóvel vai até á morte.

A inalienabilidade do imóvel vai apenas até a morte do beneficiário, e não se estende à meeira ou aos herdeiros.
A decisão é do STJ, dando provimento a um recurso especial formulado pelo Banco do Brasil. O caso é oriundo da comarca de São Gabriel (RS). A controvérsia era definir se a cláusula de inalienabilidade que grava bem imóvel herdado prolonga-se no tempo, mesmo após a morte da beneficiária. Continue lendo a matéria completa (clique!)

Fonte: Espaço Vital

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