“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, agosto 26, 2009

VENDA CASADA

CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITAL DE GIRO ATRELADO A SEGURO DE VIDA OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - VENDA CASADA - ART. 39 DO CDC - LEI 8.137/90.

Quando o fornecedor condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, dizemos que está ocorrendo venda casada. A venda casada é muito comum no sistema bancário. As instituições financeiras, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade do consumidor, atrelam os empréstimos e financiamentos à aquisição de seguros e títulos de capitalização, por exemplo. Saiba que o CDC, no art. 39, diz que isso constitui uma prática contratual abusiva, podendo ser anulado por iniciativa do consumidor ou do empresário. No mais, a Lei n. 8.137/90, no art. 5º, inc. II e III, estabelece que a venda casada constitui crime contra a ordem econômica.

FONTE: IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 - Asa Sul - Brasília/DF Fone: 3345.2492/9994.0518Site www.ibedec.org.br - E-mail: tardin@ibedec.org.br

BLOG: Igual situação tem acontecido com os serviços de banda larga via operadoras de telefone. Ao incluir a exigibilidade de se contratar um provedor/site pré-indicado, está igualmente ferindo o mesmo dispositivo legal acima citado.

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