Eudes Quintino de Oliveira Júnior*
A partir do dia 16 de julho, data em que começou a viger a lei 11.983/09 (clique aqui), a mendicância deixou de ser contravenção penal. A Lei das Contravenções Penais (clique aqui), editada em 1941, no governo de Getúlio Vargas, um ano após o CP (clique aqui), traz uma série de condutas protetivas à pessoa, patrimônio, incolumidade pública, paz pública, fé pública, organização do trabalho, polícia de costumes e administração pública. A conduta criminosa, alojada e descrita no CP, ofende bens e interesses de maior relevância.
LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
O que dizia o art. 60 do Decreto-Lei 3.688/41:
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Parágrafo Único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Conheça a Lei de Contravenções Penais na íntegra (clique!)
A revogação de uma "lei" dos tempos da ditadura Vargas, não vai deixar um espaço sem lei para aqueles que enganam as pessoas sob a figura do necessitado. O próprio Código Penal contem dispositivos que podem ser aplicados naqueles espertinhos de última hora.
Por falar "espertinho", um "fazendeira" dona de cafezais, gado leiteiro e outras coisas mais que saia de sua cidade e ia mendigar no município vizinho. À tarde, pegava o ônibus e descia direto na porteira da fazenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário