“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 02, 2009

“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A Constituição Federal, a harmonia dos três poderes e a composição do Supremo Tribunal Federal.
por Rodrigo Leventi Guimarães

Introdução

A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

O Poder é Soberano, dividindo – se, apenas, nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva. Este sistema criou mecanismos de controle recíproco, sempre como garantia de perpetuidade do Estado Democrático de Direito.

Fazendo uma análise histórica, encontraremos em Aristóteles, in A Política, que já observava que para um Estado exercer sua soberania deveria delegar suas funções necessárias ao bem social. No Brasil, a Constituição do Império, de 1824, adotou a separação quadripartita de poderes, sendo os quais: Poderes Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário, porém, fora mesmo consagrado por Montesquieu in O espírito das Leis, a quem devemos a divisão e efetivação desta forma de separação tripartite.

Desta forma, ao afirmar que os Poderes são independentes e harmônicos, o texto constitucional consagrou, respectivamente, as teorias da “Separação dos Poderes” e o sistema de “Freios e Contrapesos”.
Continue lendo (clique e acesse a matéria completa em Jus Vigilantibus)

Um comentário:

silva lemes disse...

Conforme pronunciamento do Senador Cristovam Buarque hoje no Senado (2/7/09)o caso José Sarney viola essa propriedade dos poderes, ferindo a autonomia do Congresso que é por definição independente e não pode ser um órgão subordinado ao Presidente da República.
Ainda comparou o fato ao Supremo Tribunal Federal que se fosse ao caso, como defensor da lei, não poderia se curvar à vontade do executivo.