Resumo: No momento em que o princípio da celeridade tornou-se um princípio constitucional e sendo atribuído a característica de direito fundamental então nos deparamos com toda uma sistemática infraconstitucional devendo se adequar a essa nova realidade. A busca de um processo célere e justo sempre foi um dos anseios de todos aqueles que se preocupam em concretizar o direito justo. Ocorre que no momento atual que nos encontramos essa necessidade tornou-se tão premente que verificamos os nossos tribunais aplicando as punições referidas diante do abuso processual. Nascendo assim o direito de ser indenizado quem teve o seu processo desvirtuado pela prática do abuso processual.
Veja a matéria completa em Jus Vigilantibus! (art. de por Renata Malta Vilas-Bôas)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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