“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, julho 15, 2009

As questões relativas à inconstitucionalidade do direito sucessório no concubinato

por Ravênia Márcia de Oliveira Leite
O professor Arnoldo Wald defende a distinção entre companheira e concubina. Para ele, companheira é aquela com quem o homem, separado de fato ou de direito da esposa, mantém convivência, more uxorio. A concubina é aquela com quem o homem adúltero tem encontros fora do lar. Continue lendo em Jus Vigilantibus

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