Foi sancionada nesta quarta-feira (06/05) com vetos a Lei 11.934 que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, o que afeta o funcionamento e a instalação de estações e torres transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuários e de sistema de energia elétrica nas faixas de frequência até 300 Ghz.
Detalhes: Jus Brasil (clique!)
Comentários sobre essa lei: Convergência Digital (clique!)
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