Pacote Habitacional “Minha Casa, Minha Vida” Requer Cuidados!
Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil – AMM – comenta todo o Pacote pela ótica do interesse dos mutuários, locatários e compradores
Por Tiago Antolini – Advogado especializado em SFH e Direito Habitacional, Consultor do Creci SP e Diretor da AMM São Paulo
O programa "Minha casa, Minha vida", tem provocado correrias e alvoroços em todas as cidades onde estão sendo abertas inscrições para os compradores. Nada mais natural. Afinal de contas, o déficit habitacional brasileiro é de cerca de 8 milhões de residências e o programa prevê 1 milhão de moradias.Isso significa que apenas 1 em cada 8 interessados conseguirá realizar seu sonho; transformando os que conseguirem comprar a sua residência um verdadediro ganhador de loteria.
O perigo dessa situação é evidente : o vitorioso não vai nem pensar em ler o Contrato, assinando-o de pronto e correndo riscos que nem imagina.O Pacote habitacional do governo federal tem repercussão em várias áreas, envolvendo bancos, construtoras, fornecedores, agentes de venda, profissionais os mais diversos, etc..Nossa análise volta-se aos compradores dos imóveis , recomendando-lhes alguns cuidados mínimos e importantíssimos para não deixarem que seu ímpeto cause problemas imensos.
Pacote "Minha Casa , Minha Vida" – Cuidados
Verifique em seu contrato:
a) Redução do Valor do Seguro: Até 5 Salários Mínimos, não haverá incidência do seguro de vida e, acima de 5 SM, o valor será reduzido, sendo parte deste custo pago pelo governo. Entretanto, não foi informado o percentual de subsídio para esta faixa de renda.
b) Fundo Garantidor: Essa medida visa assegurar o pagamento das parcelas dos mutuários que ficarem desempregados ao longo do contrato. O mutuário que recebe de 3 a 5 SM permitirá que até 36 parcelas sejam remanejadas para o final do contrato; quem recebe de 5 a 8 SM terá o direito de remanejar até 24 parcelas e, de 8 a 10 SM, até 12 parcelas. Não ficou claro quantas vezes o mutuário poderá utilizar este fundo. Vale mencionar que uma medida semelhante já foi utilizada à 20 anos - o "Seguro Fiel" - mas muitos mutuários não conseguiram obter tal beneficio, pois os Bancos deixaram de operar com o tal seguro de uma hora para outra.
c) Redução e até isenção com despesas de cartório : Até 3 SM, as despesas serão gratuitas; de 3 a 6 SM terão redução de 90% das despesas; de 6 a 10 SM redução será de 80%. Não ficou claro se também incidirá o desconto sobre o Imposto de Transmissão – ITBI; um componente de peso nas transações imobiliárias.
d) Juros: 3 a 5 SM – 5% ao ano, mais TR 5 a 6 SM – 6%, mais TR 6 a 10 SM – 8,16%, mais TR Ninguém tem como antever o comportamernto da TR ao longo dos tantos anos em que o mutuário estará pagando o atual empréstimo. Nesse meio tempo, muita coisa pode acontecer, inclusive uma mudança de moeda.
e) Não comprometa mais que 20% da sua renda familiar para pagamento das parcelas. Essa conta é feita hoje, mas ninguém sabe o dia de amanhã e os pagamentos decorrem em 20 ou 30 anos.
f) As construtoras aguardam um reaquecimento do mercado, portanto, suas condições financeiras não devem ser as melhores. Antes de assumir o contrato, faça uma pesquisa sobre a atual condição daquela empresa; para poder contar com a entrega do imóvel no prazo.
g) Procure escolher o sistema de amortização com menor oneração, qual seja, a tabela "SAC". h) Os contratos são regidos pela Alienação Fiduciária, que permite maior facilidade ao Banco na retomada do bem em caso de inadimplência;
i) Procure financiar no menor tempo possível, evitando o pagamento expressivo de juros, maior a longo prazo;
j) Nenhum contrato lhe assegura a isenção quanto ao saldo devedor.Inclusive, há previsão de responsabização do mutuário pelo saldo devedor ao final do contrato. Informar que não há nenhum saldo devedor é mentira!!!
k) O mutuário não é obrigado a contratar a seguradora da própria instituição financeira.Poderá, portatanto, pesquisar e realizar seguro com outra, desde que tenha as mesmas coberturas.
l) Evite comprar imóveis retomados dos seus compradores pela CEF, pois a responsabilidade pela retirada do eventual morador é toda do comprador. Sobre a AMMA Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil (AMM), existente há 10 anos e que atende hoje mais de 8 mil mutuários de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, está sendo procurada por pessoas desejosas de adquirir a casa própria, mas inseguras quanto aos detalhes e as normas que regerão os contratos.
A entidade orienta a todos gratuitamente, inclusive sobre problemas como inadimplência, saldo devedor, cobranças a maior, etc...
Serviço : Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil (AMM)Avenida Paulista, nº. 2001, Conj. 606. São Paulo – SP. TEL 3284-8001 Ligação Gratuita 08007729660
Sugestões de Entrevistas : Dr Tiago Antolini – Advogado especializado em SFH e Direito Imobiliário
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, maio 06, 2009
Nova Lei impõe limites para a instalação de torres de celulares no Brasil
Foi sancionada nesta quarta-feira (06/05) com vetos a Lei 11.934 que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, o que afeta o funcionamento e a instalação de estações e torres transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuários e de sistema de energia elétrica nas faixas de frequência até 300 Ghz.
Detalhes: Jus Brasil (clique!)
Comentários sobre essa lei: Convergência Digital (clique!)
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