A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória 446, a "MP das Filantrópicas". Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado. Continue lendo no Congresso em Foco (clique!)
Decisão de Isa Tânia Cantão anula efeitos da MP 446 e cancela mais de 7 mil certificados de entidades beneficentes. Dívidas serão inscritas no INSS. Sentença acusa governo de dar “cheque em branco” para instituições sem fiscalização.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário