“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, abril 25, 2009

Assédio moral e dano moral

"Ocorre o dano moral quando há ofensas aos direitos da personalidade da pessoa, podendo caracterizá-lo a ofensa à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada, conforme consolidado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X."

"....o assédio moral é uma das formas de conduta abusiva, repetitiva e prolongada que viola os direitos personalíssimos da pessoa, objetivando eliminá-la da posição que ocupa no emprego ou danificar o ambiente de trabalho e sem dúvida, desestabilizando – a psicologicamente."

Leia mais no artigo completo (clique!) e Direito do Trabalho e Assédio Moral (clique!)

Fonte: Jus Vigilantibus.

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