"Ocorre o dano moral quando há ofensas aos direitos da personalidade da pessoa, podendo caracterizá-lo a ofensa à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada, conforme consolidado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X."
"....o assédio moral é uma das formas de conduta abusiva, repetitiva e prolongada que viola os direitos personalíssimos da pessoa, objetivando eliminá-la da posição que ocupa no emprego ou danificar o ambiente de trabalho e sem dúvida, desestabilizando – a psicologicamente."
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Fonte: Jus Vigilantibus.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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