“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, fevereiro 26, 2009

DANOS A TERCEIROS DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO.

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (Parágrafo 6º do art.37 da CF).

O artigo acima, tirado de nossa Carta Magna, fala por si só com relação aos danos provocados por algum fato relacionado com o poder público, seja ele que esfera pertencer. Assim, uma árvore que cai sobre o seu carro, um desmoronamento por falta de conservação de vias públicas, etc...

O novo Código Civil, Lei 10406/2002 em seu artigo 942 ainda acrescenta uma garantia que serve aos propósito da norma constitucional, quando diz:

" Os bens do responsável pela ofensa ou violação de direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e se a ofensa tiver mais de um autor todos responderão solidariamente pela reparação."

Esses são dois caminhos que o prejudicado pode usar, usando a Justiça para que se resolva a questão, quando este não dispor de seguro particular, que nesse caso foi contratado como garantia de uma eventualidade.

Por se falar em seguro, todas pessoas que se envolvam de certa forma, como motorista, passageiros ou vítimas têm direito a indenização paga título de seguro obrigatório chamado DPVAT. Basta que apresente o Boletim de Ocorrência do fato à qualquer seguradora que terá a obrigação de pagar os valores devidos conforme tabela oficial.

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