“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, janeiro 15, 2009

Supremo deverá barrar lei da videoconferência

Na contramão da evolução, o Supremo, na opinião de alguns juristas, deve barrar a lei de videoconferência. Mas, isso pode ser uma decisão momentânea, haja vista que a evolução ninguém segura. Se quase tudo hoje se resolve à distância, por que não fazer um julgamento da mesma forma, principalmente quando o ato solene que deve ter o processo pode oferecer risco às autoridades, operadores do Direito e à sociedade?


Com relação a consulta aos autos, isto pode ser sanado com a digitalização dos mesmos, cuja consulta "online" se torna fácil da mesma forma em que se transmite a imagem. E, por apenas um clique lá está a página aberta no monitor à disposição dos nobres causídicos?
Muito mais fácil e higiênico do que manusear folhas de papéis!...Até Ruy Barbosa seria a favor.

Acesse no link abaixo, mais um trabalho sobre o tema:




Foto: ua.pt

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