Na contramão da evolução, o Supremo, na opinião de alguns juristas, deve barrar a lei de videoconferência. Mas, isso pode ser uma decisão momentânea, haja vista que a evolução ninguém segura. Se quase tudo hoje se resolve à distância, por que não fazer um julgamento da mesma forma, principalmente quando o ato solene que deve ter o processo pode oferecer risco às autoridades, operadores do Direito e à sociedade?
Com relação a consulta aos autos, isto pode ser sanado com a digitalização dos mesmos, cuja consulta "online" se torna fácil da mesma forma em que se transmite a imagem. E, por apenas um clique lá está a página aberta no monitor à disposição dos nobres causídicos?
Muito mais fácil e higiênico do que manusear folhas de papéis!...Até Ruy Barbosa seria a favor.Acesse no link abaixo, mais um trabalho sobre o tema:
Foto: ua.pt
Nenhum comentário:
Postar um comentário