“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, setembro 19, 2008

Para Idec, cobrança da assinatura básica de telefonia é abusiva

SÃO PAULO - De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na medida que se cobra pela disponibilização da linha telefônica, a cobrança da assinatura básica de telefonia se torna abusiva, pois não se refere ao uso efetivo do serviço.

A entidade entende que a cobrança possibilita uma vantagem desproporcional por parte das empresas, em relação aos consumidores, além de comprometer a efetiva universalização da telefonia fixa no País (compromisso acertado, segundo o Instituto, à época das privatizações).

O Idec lembra ainda que, em 2004, propôs uma ação visando o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da tarifa cobrada pelas operadoras, e pedindo que os valores já pagos sejam devolvidos aos consumidores. Entretanto, a ação ainda não foi levada em julgamento.


Julgamentos em massa


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por aplicar a Lei de Recursos Repetitivos (nº 11.672/08) nas ações que contestam a cobrança de assinatura básica na telefonia fixa e julgará, em massa, os recursos. A medida visa agilizar o julgamento de tais processos.


Contudo, no caso da cobrança de assinatura básica, conforme explicou o advogado especialista em telecomunicações e direito do consumidor, Daniel Alves Ferreira, o STJ já possui uma súmula com um entendimento, a de número 356, que determina: `É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa`.


Mesmo com a existência da súmula, Ferreira explicou que é possível entrar com uma ação para questionar a cobrança da assinatura básica, porque cada juiz tem liberdade de decisão, que pode ser diferente daquela da corte superior.

Fonte: Infomoney, 18 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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