Os transtornos de personalidade afetam todas as áreas de influência da personalidade de um indivíduo, o modo como ele vê o mundo, a maneira como expressa as emoções, o comportamento social. Caracteriza um estilo pessoal de vida mal adaptado, inflexível e prejudicial a si próprio e/ou aos conviventes. Essas características, no entanto apesar de necessárias não são suficientes para identificação dos transtornos de personalidade, pois são muito vagas. A maneira mais clara como a classificação deste problema vem sendo tratada é através da subdivisão em tipos de personalidade patológica. Ao nosso ver, esta forma é bastante adequada, pois se verifica na prática manifestações diversas e até opostas para o mesmo problema.
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Generalidades
Para se falar de personalidade é preciso entender o que vem a ser um traço de personalidade. O traço é um aspecto do comportamento duradouro da pessoa; é a sua tendência à sociabilidade ou ao isolamento; à desconfiança ou à confiança nos outros. Um exemplo: lavar as mãos é um hábito, a higiene é um traço, pois implica em manter-se limpo regularmente escovando os dentes, tomando banho, trocando as roupas, etc. Pode-se dizer que a higiene é um traço da personalidade de uma pessoa depois que os hábitos de limpeza se arraigaram. O comportamento final de uma pessoa é o resultado de todos os seus traços de personalidade. O que diferencia uma pessoa da outra é a amplitude e intensidade com que cada traço é vivido. Por convenção, o diagnóstico só deve ser dado a adultos, ou no final da adolescência, pois a personalidade só está completa nessa época, na maioria das vezes. Os diagnósticos de distúrbios de conduta na adolescência e pré-adolescência são outros.
Do texto do Dr Rodrigo Marot (médico responsável pelo site PSICOSITE)
O leitor entenderá melhor a necessidade da subdivisão dos transtornos de personalidade acessando o site PSICOSITE (clique).
Conhecendo melhor os diversos tipos de indivíduos, o profissional da área jurídica terá base para o seu trabalho e os estudantes conhecimentos que os ajudarão mais tarde no trato das questões, principalmente no âmbito do DIREITO PENAL.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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