William Maia
A Guarda Municipal de Americana, interior de São Paulo, ingressou com pedido de habeas corpus preventivo no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seus agentes não sejam processados caso não consigam justificar prontamente o uso de algemas em suas operações.
Segundo o advogado Paulo José de Morais, que representa a Guarda, a idéia do recurso não é atacar a súmula criada pelo STF, mas demonstrar os prejuízos que a possibilidade de um processo contra o agente pode trazer. “A inibição feita ao agente policial no uso das algemas tornará a operação ainda mais tensa”, afirma.
No pedido, o advogado cita pareceres de especialistas em psicologia que atestam o nível de tensão existente no momento de uma prisão, tanto para o policial, quanto para o detido. Para Morais, somando-se a isso a eventual reação da pessoa presa, ficaria impossível “ser verificada a necessidade de fazer o uso das algemas, sem que o ato configure-se em eventual abuso de autoridade”.
A medida visa garantir que os guardas municipais possam decidir em quais casos os detidos devem ser algemados ou não. Essa é a terceira tentativa de flexibilizar a Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo em 13 de agosto, que restringe o uso de algemas por parte de agentes de segurança pública.
No último dia 20 de setembro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou habeas corpus pedido pelo Sindipol-DF (Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal), que questionava a constitucionalidade da súmula e também pedia salvo-conduto a seus policiais. Anteriormente, o ministro Joaquim Barbosa já havia rejeitado pedido semelhante feito pelo MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte).
A súmula
Após anular a condenação de um pedreiro que ficou algemado durante todo o julgamento sem justificativas, o plenário do Supremo decidiu editar uma súmula para disciplinar o uso de algemas.
Desde então, presos só podem ser algemados em caso de resistência ou tentativa de fuga, ou se colocarem em risco a integridade física do policial ou de terceiros. O texto exige justificativa por escrito para seu uso e prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico, com a utilização indevida das algemas.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Fonte: Ultima Instância.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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