Trabalho de Christian Bezerra Costa
Emoção é um estado da consciência caracterizado por um vivo excitamento do sentimento.
A paixão pode ser entendida como emoção em estado duradouro, crônico, caracterizado por um sentimento, como por exemplo: ódio; amor; vingança; fanatismo; avareza e ciúme.
Já a ira, commotio animi, seria no sentido estrito da palavra, o momento de exaustão da paixão ou emoção de maneira avassaladora.
Quando esses estados psíquicos entram em cena nas condutas criminosas o Direito penal é chamado para aplicar as suas excludentes ou também as suas atenuantes ao fato concreto sob a luz do moderno finalismo.
Continue lendo esse magnífico trabalho acessando JUS VIGILANTIBUS
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário