A Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que permite a a punição de secretários municipais por crime de responsabilidade. Entre as emendas apresentadas, foram acolhidas as que inclui no rol procuradores e corregedores.
A proposta ainda vai passar pelo crivo do Senado onde poderá sofrer algumas modificações ou não antes de virar Lei que deverá ser sancionada pelo Presidente da República.
A partir daí os servidores públicos citados sofrerão as sanções já previstas para os cargos de ministros e secretários de Estado e responderão pelos seus atos de "ação" ou "omissão", ainda que tenham acontecido por ordem ou não de prefeitos.
Este é mais um esforço do legislativo para moralizar alguns setores do executivo, neste caso as prefeituras municipais brasileiras.
Crimes e punições
O Decreto-Lei 201/67 que já definia 23 hipóteses de crime de responsabilidade para os prefeitos, tais como as atitudes em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as penas previstas os administradores poderão também ficar impedidos de exercer cargos ou funções públicas por cinco ano, além de outras sanções de ordem cível e penal ligados à corrupção, à falsidade de documentos e à não-prestação de contas.
Brasília, 21/08/2008
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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