Art. 5º, XI - C.F."A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
3 comentários:
Apesar e sabermos os casos em que se pode adentrar a casa do indivíduo sem seu consentimento ,qual seja: flagrante delito ou desastre, prestar socorro, ou, durante o dia, por mandado do juiz. Pois bem, surge uma dúvida quando nos remetemos ao caso concreto, por exemplo uma guarnição da policia durante perseguição a um indivíduo que acabara de cometer um homícidio, no entanto este se desfaz da arma do crime durante perseguição, mas a policia continua a perseguição, mesmo sem saber da dispensa da arma pelo meliante, até este individuo adentrar a casa de algum conhecido. surge a pergunta se o proprietario da casa não permitir que a guarnição entre sua residência para efetuar a prisão a guarnição pode adentrar ou deve aguardar um mandado judicial?
De acordo com a colocação do fato imaginado pelo leitor, obedecendo o princípio que reza o citado artigo, não se pode mesmo assim violar o direito. No entanto, no caso descrito, quando não há cooperação fica o proprietário também sujeito a outras normas de esfera penal, creio eu.
Se a polícia está em perseguição ao autor do crime, existe então o estado de flagrante delito. o que autoriza o Estado, no caso a polícia, adentrar qualquer residência, mesmo sem a autorização do morador, como no caso descrito. Vide CPP art. 302, III.
Postar um comentário