“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, julho 19, 2008

Lei em favor do idoso

Defensor público terá poderes para transações judiciais para garantia dos meios básicos para idosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei resultante de projeto do senador César Borges (PR-BA) que dá poderes aos defensores públicos para referendar transações judiciais relativas à garantia dos meios básicos para que os idosos tenham uma vida digna, como, por exemplo, habitação, vestuário e comida. De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação dos familiares, a começar pelosfilhos, suprir essas necessidades.
Segundo César Borges, a nova lei ampliará o acesso dos idosos, sobretudo os mais pobres, à Justiça. A função de referendar esses acordos, que antes era privativa das Promotorias de Justiça, foi estendida agora aos defensores públicos.
César Borges disse que, com a nova lei, foi criada uma alternativa para a solução de conflitos e reduzido o número de procedimentos apreciados pelas Promotorias de Justiça, que até então tinham o monopólio dessa obrigação conferida pelo Estatuto do Idoso.
- Vamos também valorizar o papel institucional da Defensoria Pública - afirmou o senador.
A nova lei altera o art. 13 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que passa a ter, então, o seguinte teor: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
"Originada do Projeto de Lei do Senado nº 112/04, a lei foi publicada na terça-feira (15) no Diário Oficial da União sob o nº 11.737/2008. Ao justificar o projeto, César Borges argumentou que a Constituição Federal de 1988 enumerou em seu Capítulo IV as "Funções Essenciais à Justiça", nele inserindo, além da Advocacia e da Advocacia Pública, instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A Constituição estabelece, no art. 134, que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV", lembrou César Borges.

Autor: Agência Senado

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