Uma alternativa há muito tempo usada pelos magistrados, desta vez vai virar lei com a aprovação do projeto (de 2002) do deputado mineiro Tilden Santiago.
Pela norma a ser sancionada pelo Presidente da República, numa separação os pais deverão optar entre duas opções: a guarda compartilhada ou unilateral. Feita a opção, a responsabilidade da educação do filho (ou filhos) será dividida entre pai e mãe, ou ficará a cargo de um deles (mãe ou pai) com o direito do outro de supervisionar o cumprimento das obrigações do responsável pela guarda.
A norma será adotada nas separações para que a criança não sofra com os constantes atritos gerados quando o assunto é com quem fica o(s) filho(s). Há de se considerar no momento da separação e da definição do tipo de guarda compromissos das partes com vista a preservar o convívio com ambos(pai e mãe), importante para a sua formação moral e emocional, direitos inalienáveis dos filhos.
O sistema da guarda compartilhada não são as únicas alternativas. Existe ainda, e aplicada por diversos juízes, bases de jurisprudências citadas, a “guarda alternada”, uma espécie de compartilhada com períodos alternados de permanência dos filhos ora com um ora com outro, um tipo de rodízio.
Foto ilustrativa: filme "Os filhos de Francisco".
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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