Clique no quadro ao lado para aumentar a imagem. Nele você verá as datas de pagamento do IPVA de seu veículo (automóvel, caminhão, moto, tratores, etc) e também as datas e valores do Seguro Obrigatório e a Taxa de Expediente devida.
Lembre-se que o seguro e a taxa são devidos até mesmo pelos veículos isentos do imposto.
Metade desse imposto (IPVA) vai para o município. Então é importante que você que ainda não transferiu o seu veículo o faça já que o município precisa desses recursos para manter a máquina publica, inclusive na conservação de ruas e estradas municipais. Por outro lado, manter um veículo emplacado em outra cidade pode lhe render uma multa e alguns pontos na carteira.
Alíquotas do IPVA:
As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:
4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão;
2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários c/ autorização p/ transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
2% - motocicletas/similares;
1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica);
1% - ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator. Alíquotas do IPVA:
Informações:
As informações podem ser obtidas junto ao LIG-Minas (31) 0800-9402000, Central de Atendimento da SEF/MG (31) 3555-8866 e (31) 2128-8810, para região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países. Para os contribuintes que residem no interior do Estado o telefone é 0800-942090.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos também através do site da SEF/MG ( www.fazenda.mg.gov.br), e do site do Detran/MG (www.detrannet.prodemge.gov.br), para informações sobre multa de trânsito.
Fonte: Governo do estado de Minas Gerais
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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