“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, dezembro 21, 2007

JUSTIÇA JUSTA!...

Trabalhador ganha direito a aposentadoria por invalidez mesmo sendo considerado capaz pela perícia

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que deferiu aposentadoria por invalidez a Anelito José da Silva.

Ele não foi considerado incapaz pela perícia médica, porém, a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, considerou que a inaptidão para trabalhar não pode ser avaliada somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também aspectos sociais, ambientais e pessoais, além da possibilidade do mesmo reingressar no mercado de trabalho.

Anelito tem 62 anos, é hipertenso e sofre de artrose, uma doença degenerativa. A relatora, embasada na Convenção da Organização Internacional do Trabalho e no princípio da dignidade da pessoa humana, considerou que o estado de saúde de Anelito, aliado a sua idade, inviabilizam o seu retorno à atividade que exercia.

Assim, por entender que o trabalhador não teria como se manter financeiramente, foi deferida a aposentadoria por invalidez. (Proc. Nº. 2005.83.00506090-2/PE)

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Fonte: Portal da Justiça Federal

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