Que o fato não se torne apenas mais um fato!
Esse é o clamor da sociedade cansada de assistir pela mídia a defesa dos direitos humanos de indivíduos desumanos.
Afinal de quem é o poder? Não é do povo conforme está escrito na Constituição da Republica Federativa do Brasil? Não é isso que determina o "parágrafo único, do art. 1º, da CF/88"? Ou seria isso uma espécie de letra morta onde o cidadão comum não pode ser ouvido, e somente exerce esse seu poder através dos parlamentares eleitos, que muitas vezes estão mais preocupados com outras questões, inclusive as seqüentes medidas provisórias que esse governo despeja diariamente para se firmar no poder.
Não se pode mais acrescentar ao rol de vítimas como Liana Friedenbach, violentada por marmanjos e psicopatas, ofendida e sacrificada de maneira pior do que se faz com animais no abate; como Gabriela Prado Ribeiro, morta em março de 2003, aos 14 anos, atingida por uma bala perdida durante tiroteio no metrô do Rio;e agora, além de outros que a midia não divulga, o caso bárbaro que mais lembra as execuções sumárias da idade média para trás de se arrastar uma criança indefesa por quilômetros como se fosse, na expressão dos facínoras, um "boneco de Judas". Aliás, nem o ex-apóstolo mereceu tamanha crueldade!...
A sociedade pede penas mais duras. E, se elas não existem, leis mais duras que tirem para sempre do convívio essas criaturas despresíveis que não conhecem nada além do que fazem.
Vítimas do sistema, da falta de oportunidade, ou outros fatores sociais? Isso não pode ser usado como desculpa enquanto a sociedade paga caro, na maioria das vezes com a sua própria vida.
Dizem que a "pena de morte" não resolveu a questão da criminalidade nos países que a adotaram, ou enquanto isso existiu no nosso país. Mas, ela está aí em pleno vigor da lei, da lei do Estado paralelo que se formou e que cada dia fica mais difícil de se combater e vencer. As execuções acontecem todos os dias entre eles mesmo e contra cidadãos comuns.
Se o povo quer a pena capital, que ela exista e que seja regulamentada a sua execução para que sirva apenas para os casos merecedores. Ou, continuaremos assistir casos e casos que se tornaram mais fatos acrescentados no elenco de barbáries que tiram o sossego de cada um de nós.
"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido."
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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