LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, junho 10, 2009
CNJ aprova medida que afasta os titulares de 5.000 cartórios
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (9/6) por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos. A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total do país- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988. A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano. Noticiaram os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. (da base de dados do Ultima Instância)
quinta-feira, junho 04, 2009
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano outrem, ainda que exclusivamente moral
A imperícia, a imprudência e a negligência de alguns profissionais, violam direitos e causas danos muitas vezes irreparáveis, quando nesse caso a Justiça determina a compensação financeira do ofendido.
Leia o magnífico trabalho de Antônio de Jesus Trovão que trata desse assunto, que deve ser conhecido pelo cidadão comum como argumento de defesa dos seus direitos, e pelos profissionais que militam nas diversas áreas de serviços, sejam elas jurídicas, médicas ou qualquer outra das milhares de ocupações humanas. Continue lendo...
Leia o magnífico trabalho de Antônio de Jesus Trovão que trata desse assunto, que deve ser conhecido pelo cidadão comum como argumento de defesa dos seus direitos, e pelos profissionais que militam nas diversas áreas de serviços, sejam elas jurídicas, médicas ou qualquer outra das milhares de ocupações humanas. Continue lendo...
quarta-feira, junho 03, 2009
Acidente Air France e as dificuldades jurídicas dos parentes.
Acidente Air France - As dificuldades dos familiares dos consumidores para receber indenizações, seguros e pensões
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de ConsumoCLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DFFone: 3345.6739/3345.2492/9994.0518
- As famílias terão então que fazer um processo judicial para que o Juiz declare a morte presumida destas pessoas, e a sentença é quem vai substituir o atestado de óbito. O procedimento exige intervenção do Ministério Público e pode durar meses.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de ConsumoCLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DFFone: 3345.6739/3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail tardin@ibedec.org.br
Acidente Air France -
As dificuldades dos familiares dos consumidores para receber indenizações, seguros e pensõesEm um momento de dor e comoção geral pelo desaparecimento de duas centenas de pessoas em acidente ocorrido com o avião da companhia Air France, além do sofrimento pela perda de um ente querido, os familiares também se vêem as voltas com as conseqüências jurídicas deste desaparecimento.
O IBEDEC apontou algumas situações que estes familiares vão enfrentar:
- A primeira dificuldade é que muito provavelmente não se encontrarão os corpos de nenhum dos passageiros. Sem o corpo, não é possível obter um atestado de óbito, eis que este é emitido por um médico com base na análise do corpo. E sem um atestado de óbito, não é possível abrir inventário, receber seguros ou pensões por morte.
- As famílias terão então que fazer um processo judicial para que o Juiz declare a morte presumida destas pessoas, e a sentença é quem vai substituir o atestado de óbito. O procedimento exige intervenção do Ministério Público e pode durar meses.
- Enquanto não há a declaração judicial de morte presumida, é necessário que a Justiça nomeie um curador (um responsável) dos desaparecidos, o qual administrará o patrimônio até a declaração judicial da morte.
- Perante as companhias seguradoras, para aqueles passageiros que tinham seguro de vida, as indenizações só poderão ser recebidas após a obtenção desta sentença judicial que decretar a morte presumida dos consumidores.
- Perante o INSS, os dependentes dos desaparecidos, para fazer jus a pensão por morte presumida, deverão apresentar
I - boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade policial;
II - prova documental de sua presença no local da ocorrência;
e, III - noticiário nos meios de comunicação.
Enquanto não finalizar o processo que decretará a morte presumida, a cada seis meses os beneficiários terão que fornecer posição atualizada do processo à autoridade competente.
- Para aquele brasileiro que era empregado da companhia aérea, se contratado no Brasil, além dos documentos acima ainda terá a família que apresentar a CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho para receber a pensão.
- Já em relação ao próprio acidente, trata-se de uma relação de consumo, onde foi firmado um contrato de transporte, com data, hora e local para iniciar e terminar. Como o contrato não foi cumprido, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde INDEPENTEMENTE DE CULPA por defeito no serviço prestado.
Este destaque se faz necessário, porque se as ações forem baseadas no Código Civil, exigir-se-á a prova da culpa para receber a indenização.
- Para receber as indenizações por danos materiais e morais, os familiares dos desaparecidos, terão que abrir um processo de inventário, nomear um inventariante, e então requerer as indenizações devidas, cujo valor arrecadado será partilhado entre os herdeiros e sucessores.- Quanto a valor das indenizações, é importante lembrar que a Justiça brasileira não reconhece limites em convenções ou tratados internacionais, atendo-se ao Código de Defesa do Consumidor, para fixa-las. O Juiz levará em conta a idade da vítima, a expectativa de vida, a renda atual e a projeção de renda futura. A família de uma pessoa com 30 anos e renda de R$ 5.000,00 que estivesse no vôo, deve receber cerca de R$ 2.100.000,00, por exemplo, se considerarmos só os 35 anos de expectativa de vida restante com a renda atual. Ainda há os danos morais, que devem ser fixados próximos a este valor. Além disto, são indenizáveis todas as despesas de transporte, remoção, identificação e funeral do corpo caso seja encontrado, bem como todas as outras despesas que a família fizer até o sepultamento ou cerimônia equivalente.
- Ainda há outras questões importantes, como o local onde as pessoas compraram suas passagens aéreas (se no Brasil ou no Exterior), pois a legislação aplicável pode ser a do país da compra para estes casos. Também há aspectos como a morte simultânea de familiares, que tem implicações no processo de sucessão e indenização. Bem como há a questão da nacionalidade das vítimas, que podem ter direitos diferentes. Mas para passageiros que tenham contratado no Brasil ou sejam cidadãos brasileiros, os desdobramentos jurídicos são os acima relatados, entre outros.Portanto, fica o alerta para que as famílias que, mesmo vivendo um momento de dor profunda e irreparável, não deixem de exercer os seus Direitos de Consumidores e não deixem de se fazer acompanhar por profissionais especializados no assunto.
Maiores informações com José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, pelos telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518
Texto postado com autorização do autor via e-mail.
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