“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, novembro 28, 2012

Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria, decide 2ª Turma


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano Pereira, condenado em primeira instância (4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife – PE) à pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de homicídio duplamente qualificado. (grifo nosso)
O voto do relator – determinando que o recurso de apelação seja recebido e devidamente apreciado e que José Ricardo aguarde a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) em liberdade, ressalvada a existência de outros motivos que justifiquem a sua prisão –, foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.
O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi interposto fora do prazo (intempestivo) em razão de dupla falha do Estado, pois o defensor já havia sido intimado pessoalmente da decisão por ocasião do julgamento e também porque o juízo só realizou a remessa dos autos à Defensoria tardiamente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que se trata de “uma situação sui generis em que o paciente ficou indefeso por culpa do Estado”. (grifo nosso)
O ministro ressaltou que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “Trata-se, portanto de uma obrigação do Estado e aqui eu vejo que houve uma falha no cumprimento do múnus público do defensor, que não pode repercutir em prejuízo do assistido porque, em última instância, trata-se de erro do próprio Estado, que não foi capaz de oferecer uma defesa técnica adequada”, afirmou o ministro Lewandowski.
No HC ao Supremo, a defesa de José Ricardo salientou que ele foi assistido por um defensor público, logo a responsabilidade recai sobre o Estado. Argumentou ainda que o promotor de Justiça, na condição de fiscal da lei, recebeu os autos e apresentou contrarrazões sem perceber que o recurso de apelação estava intempestivo. Da mesma forma, o juiz de primeiro grau recebeu os autos e determinou o seguimento do recurso ao TJ-PE, sem atentar para a intempestividade, que só foi detectada no segundo grau de jurisdição.
O ministro Lewandowski afirmou que, embora a jurisprudência e a doutrina sejam uníssonas no sentido de que a aferição da tempestividade do recurso (que é requisito extrínseco de admissibilidade) pode se dar a qualquer momento e grau de jurisdição, porque é uma matéria de ordem pública, no caso em questão essa “merece um temperamento” porque “não pode, por culpa do Estado, o paciente sem recurso, assistido pela Defensoria Pública, ter prejudicado o seu direito à apreciação do recurso competente”, concluiu.
VP/AD
Fonte:  STF

quarta-feira, novembro 21, 2012

Nova ferramenta da corretora online Segurar.com permite cotar os preços de 5 seguradoras

São Paulo – Uma nova ferramenta lançada pela corretora de seguros online Segurar.com permite ao usuário comparar preços de seguros de carros pela internet de forma gratuita. A Tabela Segurar informa ao usuário o valor mais baixo e mais alto dos seguros dos carrospesquisados entre cinco seguradoras: HDI, Maritma, Liberty, Yasuda e Zurich. Leia mais (clique)
Fonte: Exame

terça-feira, novembro 20, 2012

A teoria do diálogo das fontes

O juiz tem importante papel na interpretação e aplicação do Direito, podendo formular a decisão jurídica mais adequada ao caso, a partir do núcleo essencial do bem jurídico disputado.

Resumo: Este artigo visa tecer considerações sobre a Teoria do Diálogo das Fontes. Inicia com uma análise do que se entende por Fontes do Direito, apontando possíveis conflitos entre estas, especialmente entre leis (antinomias). Na sequência, após apresentar os métodos clássicos para solução de antinomias, ingressa propriamente no tema, esclarecendo sua origem, suas justificativas e fundamentos, bem como a forma de operacionalizá-la. Assim o fazendo, destaca o papel do juiz na interpretação e aplicação do Direito, bem como a possibilidade de formular a decisão jurídica mais adequada ao caso em análise, a partir do núcleo essencial do bem jurídico disputado, o qual deve ser extraído com base nas premissas Constitucionais.

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Sobre o tema, apropriadas são as palavras da própria Cláudia Lima Marques:
Na pluralidade de leis ou fontes, existentes ou coexistentes no mesmo ordenamento jurídico, ao mesmo tempo, que possuem campos de aplicação ora coincidentes ora não coincidentes, os critérios tradicionais da solução dos conflitos de leis no tempo (Direito Intertemporal) encontram seus limites. Isto ocorre porque pressupõe a retirada de uma das leis (a anterior, a geral e a de hierarquia inferior) do sistema, daí propor Erik Jayme o caminho do "diálogo das fontes", para a superação das eventuais antinomias aparentes existentes entre o CDC e o CC/2002. [11]
Mais adiante, complementa:
há mais convivência de leis com campos de aplicação diferentes, do que exclusão e clareza. Seus campos de aplicação, por vezes, são convergentes e, em geral diferentes, mas convivem e coexistem em um mesmo sistema jurídico que deve ser ressistematizado. O desafio é este, aplicar as fontes em diálogo de forma justa, em um sistema de direito privado plural, fluído, mutável e complexo. [12]


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18279/a-teoria-do-dialogo-das-fontes#ixzz2Cl6ySAjz



segunda-feira, novembro 19, 2012

STJ reafirma proibição de venda casada de seguro de imóvel

Especialistas dizem que valor do serviço vai cair com aumento da concorrência Quando o economista Rodrigo Souza foi fechar a compra do apartamento, o banco empurrou um seguro residencial junto, dizendo que era só liberaria o crédito se aquele serviço fosse contratado. Três dias depois, ele desconfiou que a ação era uma venda casada, ligou para o Banco Central e descobriu que não tinha que obrigação de comprar o seguro que o banco sugeriu. "O atendente me disse que toda vez que uma banco me falar que sou obrigado a fazer alguma coisa, antes eu devo perguntar qual lei ou qual norma me obriga. Voltei, reclamei. O banco cancelou e eu contratei de outra empresa", conta Rodrigo. Desde junho deste ano está mais fácil fugir dessa imposição dos bancos, graças a súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula diz que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que, pela Lei 4380/64, o mutuário realmente tem que contratar um seguro obrigatório para conseguir o financiamento, mas não tem que ser o que o banco sugere. "Isso é venda casada. A proibição já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz
O professor de Direito do Consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes, ressalta os bancos costumam se aproveitar de um momento de fragilidade e tensão dos mutuários para empurrar o seguro e bater metas de produtividade. "O artigo 39 do STJ já diz que é vedada a venda casada, mas, a súmula 473, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional", destaca o professor.

O especialista em Direito Imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária, Kênio Pereira, afirma que a venda casada do seguro pelo banco que libera o financiamento aumenta a rentabilidade, por isso as instituições tentam forçar essa venda. "A súmula vai evitar a oneração do financiamento, pois, vai desestimular os bancos a imporem essa cobrança excessiva. Quem tem que escolher a seguradora é o mutuário e, quando há mais concorrência, os preços são menores", explica Pereira.

Fernandes afirma que a liberdade da escolha do mutuário vai significar redução dos gastos. "A composição final do preço é influenciada, pois o mutuário pagará o seguro mensalmente, junto com a prestação. A diferença é que provavelmente terá dois boletos, um do banco e outro da seguradora", explica o professor da Fumec.

"A negociação do mutuário vai gerar economia, pois, sempre que há variedade, o custo será reduzido", enfatiza Pereira.
Fonte: Jornal O Tempo

Associação de magistrados repudia críticas do PT contra o Supremo

“A lei se destina a todos os membros da sociedade e não excetua nenhum dirigente partidário ou governante. Quem dela se desvia bem sabe os riscos assumidos, sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico”, afirmou. “O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo julgamento, e algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade brasileira amadureceu e repudia condutas contrárias à lei”

afirma a Anamages.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/

quinta-feira, novembro 15, 2012

Ministros do STF responsabilizam o governo federal pela situação degradante dos presídios



A declaração do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que preferia morrer a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro foi alvo de críticas de magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de ontem, integrantes da Corte questionaram a atuação do governo federal na área prisional e lembraram que muitos presos precisam enfrentar uma realidade desumana, especialmente por conta da superlotação das cadeias. Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello lembrou que o Ministério da Justiça é justamente o responsável pelo cumprimento da Lei de Execuções Penais e pela administração das penitenciárias. “Cabe ao Ministério da Justiça exercer esse papel executivo de vital importância, sob pena de frustrar a finalidade para a qual a pena, em última análise, foi concebida”, justificou o decano.

Em tom crítico, o ministro Gilmar Mendes disse que a preocupação com a situação das cadeias é pertinente, mas também lembrou que o problema é antigo e que cabe ao governo federal resolver o impasse. “Louvo as palavras do ministro da Justiça, mas lamento que ele tenha falado isso agora, porque esse é um problema desde sempre”, disse Mendes. “Temos um inferno nos presídios. Essa é uma questão realmente muito séria e temos uma grande responsabilidade nessa temática”, acrescentou.

Para o ministro Celso de Mello, é preciso melhorar a situação das cadeias brasileiras. “Existe um quadro de abandono das pessoas presas, muitas estão em locais inadequados ou passando privações materiais por incúria do poder público. E isso é muito grave”, justificou o decano. Ele acredita que é importante que o ministro da Justiça revele publicamente a preocupação com o estado das cadeias, mas lembrou que é atribuição da pasta melhorar esse quadro. Segundo ele, o que se vê na realidade prisional do país “são depósitos de presos, pessoas abandonadas à própria sorte por absoluta irresponsabilidade do poder público”. 

Cardozo voltou a falar nessa quarta-feira sobre os problemas “inaceitáveis” dos presídios brasileiros e reafirmou que cumprir sentença em alguns deles é pior do que a pena de morte. “Falei que a pena de morte não era a solução (na terça-feira). Falei que em alguns presídios as penas podem ser mais duras do que a pena de morte. Eu próprio, num presídio desse, com minha dignidade violentada, sem tratamento digno, acharia a pena de morte mais branda”, afirmou, durante videoconferência – Cardozo cumpria agenda no Peru. Para diminuir o déficit prisional atual do país, que está em pouco mais de 200 mil vagas, o governo pretende criar 60 mil até 2014. Hoje, a população carcerária ultrapassa os 500 mil. Leia mais (clique)
Fonte: Est.de Minas. (grifos nossos)

segunda-feira, novembro 12, 2012

Provedores: mudança no Marco Civil abre brecha para a censura no Brasil

Provedores: mudança no Marco Civil abre brecha para a censura no Brasil 

:: Luís Osvaldo Grossmann 
:: Convergência Digital :: 12/11/2012
A Abranet, entidade que representa provedoras de acesso à Internet, divulgou nesta segunda-feira, 12/11, uma carta na qual reclama de uma das mudanças “no apagar das luzes” da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O alvo é a alteração feita no artigo 15, que elimina a necessidade de decisão judicial para a retirada de conteúdos da rede. 

“A Abranet entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário”, sustenta a entidade.

O relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), explicou na semana passada que a alteração foi feita à pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy. Molon incluiu um parágrafo no artigo 15 do projeto, o qual prevê que nos casos de violação a direito de autor, não é necessária decisão judicial para a retirada de conteúdos – bastando, portanto, uma mera notificação ao provedor.

Como explica a associação de provedores, já é prática a remoção de conteúdo, após notificação, naqueles casos em que se trata de “material nitidamente impróprio”. “Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. (...) Não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma”.

“As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.”

“É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.”

Em essência, a Abranet acredita que, da forma como está, o Marco Civil se sentido, defende que o texto anterior – que exigia decisão judicial para qualquer retirada de conteúdo da Internet, seja recuperado pelo relator. A votação do projeto está prevista para esta terça-feira, 13/11.

Leia a íntegra da carta da Abranet: 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.

A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.

Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.

Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma.

As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.

É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.

Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.

A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.

Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.

ABRANET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET
Via Banco de dados da Convergência Digital 

domingo, novembro 11, 2012

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO


Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista.

Insatisfeito com a jurisprudência alemã --que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito--, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal. Continue lendo (clique)
Fonte: Folha Online

sábado, novembro 10, 2012

SENADO TRANSPARENTE

O Senado Federal lança hoje a campanha Senado Transparente, uma iniciativa que atende a diversas dúvidas que você possa ter sobre essa Casa Parlamentar e sobre a atuação dos senadores da República. Além de ser uma instituição aberta a todo cidadão, o Senado presta informações relativas à sua atividade por meio de diversos serviços à disposição do público.
Fique sabendo mais sobre esses serviços e como encontrar as informações que tiver interesse em: www.senado.leg.br/campanhas/transparencia


TV JUSTIÇA

O nosso blog "Leme Jurídico" disponibilizou para todos os leitores e visitantes o acesso à TV Justiça Online.
Tão logo se abre a página, lá está o quadro de vídeo da TV que para acessar basta dar um clique no "PLAY" que aparece no centro deste quadro. Para dar uma pausa para que se possa ler os textos e notícias do blog, basta clicar no botão "PAUSE" na barro abaixo do display da emissora online do STF.
Você que é estudante de direito ou já é profissional militante na área do Direito vai gostar dessa novidade que permite ter no seu computador os vídeos das aulas do Programa Saber Direito, Iluminuras, julgamentos diversos transmitidos abertamente para o público brasileiro, inclusive o JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 - conhecido como MENSALÃO, onde se processo o julgamentos dos réus envolvidos num dos maiores esquemas de corrupção deste país e que envolveu um grande número de políticos da base aliada do Governo do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

quinta-feira, novembro 08, 2012

Racismo na Internet pode resultar em até 5 anos de prisão, diz nova lei

Projetos aprovados punem com prisão quem pratica crime virtual. Especialistas elogiam propostas, que ainda precisam ser sancionados pela presidente.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7/11, duas propostas que modificam o Código Penal (Decreto-Lei2.848/1940) e tipificam crimes cometidos por meio da Internet, como invadir dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito e publicar conteúdo racista na web. As penas variam, em média, entre 3 meses e 5 anos de prisão, além de multas em determinados casos.
Com esses projetos, os chamados crimes cibernéticos passam a ter classificações e punições especificadas no Código Penal do País. Os textos já foram aprovados pelo Senado e seguem para sanção da Presidente Dilma Rousseff. Se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O primeiro deles é o Projeto para Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012). A proposta ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann porque um dos objetivos do texto é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros arquivos, a partir da invasão de "dispositivo cibernético" - o que aconteceu com a atriz no começo do ano.
- O que a "Lei Carolina Dieckmann" prevê:
Crime: invadir dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: instalar vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: divulgar, vender ou distribuir as informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber uma punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertecerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com a as informações obtidas, a punição também pode aumentar.
Crime: produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivos (como um pendrive) ou programas de computador (vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a intenção de tornar possível o crime de invasão a computadores ou smartphones e tablets.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A segunda proposta aprovada pela Câmara nesta semana é o Projeto de Lei 2793/11, um substitutivo para o conhecido PL Azeredo (PL 84/99), nome do relator da matéria que originou tal projeto.
- O que a "Lei Azeredo" prevê:
Crime: obter dados como segredos comerciais ou industriais ou ainda conteúdos sigilosos por meio do comprometimento de mecanismo de segurança (como senhas) de equipamentos de informática.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.
Pena:
 de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Crime: divulgação de dados eletrônicos em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País.
Pena:
 pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Crime: mensagens com conteúdo racista - a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena:
 de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.
O texto também estabelece a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da Internet ou por sistema informatizado.
Especialistas elogiam propostas
Para a especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Gisele Arantes,  a aprovação dos projetos é bem vinda. "Não se pode negar que ainda existem algumas lacunas na lei, mas, sem dúvida alguma, qualquer avanço no sentido de tipificar as condutas pelos meios digitais já é um grande passo. Além das tipificações citadas, ataques conhecidos como DDOs, que tiram do ar sites importantes (praticados por grupos em forma de protesto), também passam a ser puníveis, o que é muito positivo, tendo em vista que este tipo de prática é difícil de ser enquadrada na legislação vigente."
Ainda assim, apesar dos esforços do governo em punir cibercriminosos, a especialista enfatizou que grande parte do problema ainda são os usuários. "Penso que a pena seja menos importante do que a urgência que temos em 'educar' os usuários da Internet sobre como se protegerem no ambiente virtual. Tanto que hoje em dia, os golpes mais praticados na web utilizam-se dos mesmos meios há cerca de cinco anos", disse. "De uma forma geral, podemos perceber que o problema não está mais centralizado na falta de segurança da rede ou dos serviços oferecidos pelas empresas, mas sim na utilização inadequada da Internet pelos usuários, que acabam deixando de adotar cuidados básicos para se protegerem."
O especialista e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, Rony Vainzof, segue a mesma linha ao afirmar que vê "com bons olhos" a aprovação dos projetos. "Na minha opinião, tivemos um ótimo avanço para a sociedade. As propostas mais importantes foram a punição à conduta de invasão a equipamentos eletrônicos, a disseminação de códigos maliciosos e a obtenção e divulgação ou comercialização de informações sigilosas", disse. "São condutas bastante graves e precisavam de punição na esfera criminal - o que não ocorre atualmente."
Mesmo assim, Vainzof diz que há questões importantes que poderiam ser melhoradas - incluindo algumas que já estão previstas na Reforma do Código Penal. "Acredito que algumas questões poderiam ser implementadas, como o aumento da pena mínima e máxima contra a honra na internet (calúnia, difamação e injúria) - inclusive, a questão do ciberbullyng. Antigamente os ataques eram verbais, ou por escrito. Hoje esse ato causa uma lesão muito grave na vítima em razão do potencial da rede e a pena continua branda."
Outro ponto enfatizado pelo especialista é a preservação de registros eletrônicos para identificação posterior dos criminosos. "O Marco Civil prevê a guarda e fornecimento de informações eletrônicas mediante solicitação judicial", explica o também professor de Direito Digital da Universidade Mackenzie e da Escola Paulista de Direito. "Tendo aprovação esses dois projetos, acredito que teremos uma legislação bastante pertinente."
Fonte:IDGNow

terça-feira, novembro 06, 2012

Receita libera consulta ao 6º lote de IR 2012


A Receita Federal libera nesta quinta-feira (8), às 9h, a consulta ao lote multiexercício do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que diz respeito ao sexto lote do exercício de 2012, além dos pagamentos residuais de 2011, 2010, 2009 e 2008. LEIA MAIS (Clique)

Fonte: Folha Online