“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, dezembro 28, 2010

Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos

Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais.


Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira - O Estado de S.Paulo

Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.

Peluso já adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida. Leia mais (clique!)

Fonte: Estadão Online

segunda-feira, dezembro 27, 2010

STF julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB

O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis nos quadros da OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a subida dos autos por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário no STF. Leia mais! (clique)

Fonte: Consultor Jurídico

DNA para se apurar idade de uma pessoa.

Cientistas holandeses desenvolveram uma nova técnica que estima a idade de um suspeito a partir do sangue deixado na cena do crime. A técnica explora uma característica das células do sistema imunológico carregadas pelo sangue, conhecidas como células T.

As células T desempenham um papel fundamental no reconhecimento de “invasores” externos, como bactérias, vírus, parasitas ou células tumorais. Como parte do processo usado pelas células para reconhecer esses invasores, pequenas moléculas circulares de DNA são produzidas. O número dessas moléculas circulares de DNA diminui com a idade, a uma taxa constante.

Os pesquisadores disseram que esse fenômeno biológico pode ser usado para estimar a idade de um indivíduo humano com precisão e confiabilidade. A abordagem permite aos cientistas estimar a idade de uma pessoa com uma margem de erro de nove anos. Isso permitiria que as pessoas fossem colocadas em categorias geracionais que abrangem cerca de 20 anos.

Segundo os especialistas, o método pode ser usado para traçar perfis e fornecer pistas de investigação às autoridades. A técnica pode ser usada imediatamente.

Prever “fenótipos” humanos – traços físicos de uma pessoa, como cor do cabelo ou cor dos olhos – a partir de informações de DNA é um campo emergente nos meios judiciais. Porém, apenas alguns traços fenotípicos atualmente podem ser identificados a partir de informações de DNA com precisão suficiente para ter aplicações práticas. Atualmente, esse último teste desenvolvido é o que tem a maior precisão de qualquer outro projetado para estimar um traço fenotípico humano a partir de informações de DNA.

Segundo os pesquisadores, muitas vezes os laboratórios forenses são confrontados com casos em que o perfil de DNA obtido a partir do material coletado na cena do crime não coincide com a de qualquer suspeito conhecido testado, nem com ninguém do banco de dados de DNA criminal. Nesses casos, espera-se que qualquer informação da aparência do suspeito, estimada a partir de provas materiais, ajudará a encontrar criminosos desconhecidos. [BBC]

Fonte: BBC via banco de dados do Hypescience

Problemas contra o Código de Defesa do Consumidor se destacam neste ano.

As comemorações dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) colocaram em pauta, em 2010, questões polêmicas que afetam fortes setores econômicos e que, a despeito dos avanços obtidos nessas duas décadas, ainda insistem em confrontar princípios básicos em uma relação de consumo. Alguns deles, como a regulamentação para o segmento de cartões de crédito, a criação do cadastro positivo, a essencialidade do celular, a qualidade da telefonia e da internet móvel e a fixação de prazos para as operadoras de saúde atenderem os usuários ainda prometem render boas discussões para o ano que se inicia. Isso sem falar nas perspectivas para 2011, quando serão tratados assuntos importantes, como as discussões no Congresso para propor atualização ao CDC. Leia mais! (clique.)

Fonte: Correio Braziliense via Pernambuco.com.

Defeito em produto na garantia
Em junho deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça incluiu o celular no rol de produtos essenciais, cujo defeito deve ser sanado na hora para produto dentro do prazo de garantia. A determinação está sendo questionada na Justiça e, enquanto isso, o Procon-DF tem aplicado o parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC: se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

domingo, dezembro 26, 2010

Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico.

Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País. Leia mais sobre este assunto na página do Estadão. (clique!)

sábado, dezembro 18, 2010

Liberdade e Responsabilidade moral

Osmar Mackeivicz *

O conceito de liberdade, na filosofia , designa de uma maneira negativa, a ausência de submissão , de servidão e dedeterminação , isto é, ela qualifica a independência do ser humano . De maneira positiva, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional . A liberdade é um principio constituite para que o ser humano possa ser julgado acerca de sua responsabildade em seus atos. A liberdade qualifica os atos humanos.

A relação que existe entre liberdade e responsabilidade moral é uma relação de complementaridade, em que estão ligados entre si. Sendo assim, pode-se questionar sobre os atos humanos, acerca de sua moralidade e sobre a responsabilidade do homem por seus atos. LECLERQ1 afirma que: “[...] os atos só têm caráter moral na medida em que nele intervém a liberdade; e seu caráter moral diminui na proporção que diminui a intervenção do livre-arbítrio”. Logo, a moralidade dos atos consiste em fazer o uso da liberdade. Quando a liberdade é privada, não há responsabilidade moral. Portanto, o homem é responsável pelos atos que pratica com liberdade.

VASQUEZ2 (1996, p. 91) complementa:

… Atos propriamente morais são aqueles nos quais podemos atribuir ao agente uma responsabilidade não só pelo que se propôs a fazer, mas também pelos resultados ou conseqüências da sua ação. Mas o problema da responsabilidade moral está estreitamente relacionado, por sua vez com o de necessidade e liberdade humanas, pois somente admitindo que o agente tenha certa liberdade de opção e decisão é que se poder responsabilizá-lo pelos seus atos. Leia mais (clique)

Fonte: Consciencia.org

AJUDE A AACD COM O SEU IMPOSTO DE RENDA.

17/12/2010 - IR pode ser direcionado para Projetos Sociais da AACD (Notícias AACD)

A opção de direcionamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro e garante atendimento à milhares de crianças com deficiência física.

As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.

Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.

O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.

Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.

A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.

Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br

Fonte: Fiscosoft


Base Legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 19990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, art. 591.

Deverá ser utilizado o formulário completo para declaração de ajuste do IR.

Limite de dedução: Doação de até 6% do IR devido.

Prazo de pagamento da doação: As doações deverão ser realizadas até o último dia útil do ano - calendário para serem consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Computam-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993)

Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá acessar o menu "doação" no site para diretcionar qual o projeto que deseja realizar a doação, preencher a ficha de cadastro e imprimir o boleto para pagamento.

sexta-feira, dezembro 10, 2010

Lei fixa critérios para instituição de datas comemorativas.

LEI Nº 12.345, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Fixa critério para instituição de datas comemorativas.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.

Art. 2º A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

Art. 3º A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados.

Art. 4º A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

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Lei aumenta para 70 anos de idade a obrigatoriedade da separação de bens no casamento.

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1.641. ...........................................................................

...........................................................................

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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Feriado

Sentença confirma tutela antecipada em favor de sindicato paulista afastando feriado da Consciência Negra

Em 22/11 foi proferida sentença que, confirmando tutela antecipada concedida em novembro de 2009 (clique aqui), julgou procedente ação proposta pelo o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros/SP) com o objetivo de afastar a incidência da lei do município de São Paulo (14.485/07 clique aqui) que instituiu o feriado da Consciência Negra. Continue lendo! (clique)

Fonte: Migalhas

Veja o que diz a CF do Brasil:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


Homoafetivos e direitos iguais.

Diário Oficial publica norma que garante benefícios a parceiros homoafetivos

BRASÍLIA - O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) terá de alterar o embasamento com o qual é feito o reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte. Portaria do Ministério da Previdência publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, estende o benefício também a parceiros do mesmo sexo. Leia mais (clique)

Fonte: Oglobo Online

quarta-feira, dezembro 08, 2010

Bertolt Brecht

  • "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo."
- do poema "O Analfabeto Político"

Senado aprova texto do novo Código de Processo Penal

Projeto permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema gravidade' ou em caso de reincidência.
O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi aprovado hoje pelo plenário do Senado e será encaminhado para a Câmara. Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo pretende alterar refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de "extrema gravidade" ou em caso de reincidência.

Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto e vai tentar mudá-lo na Câmara.

O projeto estabelece também que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.

O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.

Apesar das críticas, o novo código traz inovações consideradas importantes, inclusive pelo governo. O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.

Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do País.

sábado, dezembro 04, 2010

Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil. Leia mais (clique)

Fonte: Estadão

sexta-feira, dezembro 03, 2010

Juiz declara fator previdenciário inconstitucional

Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.
Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.


O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão. Continue lendo (clique)

Fonte: Portal G1