“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, junho 30, 2010

A contribuição das novas redes ao Judiciário Brasileiro

Por Fausto Fernandes
30 de junho de 2010

O 3° Encontro IPNews discutiu a modernização do sistema judiciário no Brasil e os benefícios que sistemas como a videoconferência levam à Justiça.

O Tribunal Federal de São Paulo, considerado um dos mais modernos do País, conta com sistema de videoconferência para agilizar julgamentos. Isso porque a população carcerária do Estado beira a 70 mil presos, volume que forçou a busca de alternativas não apenas para acelerar os processos, mas também para reduzir custos e aumentar a produtividade de juízes e servidores deste Setor. Continue lendo em IPNews. (clique!)

quinta-feira, junho 24, 2010

Carteira de trabalho travada pode gerar ação na Justiça

Quem deixar de ser contratado porque não conseguiu tirar carteira de trabalho dentro do prazo exigido pelo empregador, devido à demora para concessão do documento em Belo Horizonte, pode processar o Governo federal com uma ação de perdas e danos. A avaliação é de advogados especializados em direito do trabalho.


Fonte: Hoje em Dia (Jornal)

PENSÃO POR MORTE.

Viúva não consegue igualar pensão por morte à aposentadoria que ministro recebia antes de falecer

A Corte Especial do STJ negou pedido da viúva de um ministro do STJ para equiparar a pensão por morte, que atualmente recebe, à aposentadoria que o marido recebia em vida. Os ministros ressaltaram que, embora o magistrado Lauro Franco Leitão tivesse garantido o direito à aposentadoria no mesmo valor dos vencimentos dos ministros em atividade, quando ele faleceu já estava em vigor a norma constitucional que limitou a pensão por morte. Continue lendo(clique)

Fonte: Espaço Vital (onde se pode ler o artigo completo)

Assinatura básica de telefones

STF mantém suspensão de lei sobre assinatura básica

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei sobre assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas dos consumidores. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro de 2009, para suspender os efeitos da Lei 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A lei determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações.

Informações veiculadas no jornal Valor Econômico (via Ultima Instância)

A ENCRUZILHADA DO PRESIDENTE

O Presidente Lula encontra-se em uma encruzilhada real, em que o fantasma da inflação, as multas que vem recebendo por desrespeitar a Constituição que jurou cumprir, a desfiguração de seu perfil de protagonista internacional podem empanar o que de positivo fizera no seu 1º mandato. Continue lendo ou baixe o arquivo em PDF (clique)

Fonte: Ives Gandra (site)

terça-feira, junho 22, 2010

AGIOTA DEVE DEVOLVER DINHEIRO A CLIENTE


O entendimento do desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, é que houve cobrança de juros acima do permitido pela lei. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.

O Brasil não proíbe o empréstimo de dinheiro entre particulares. Por isso, a prática de agiotagem é comum e antiga.

Como foi o caso? Em 1994, um homem, cujas iniciais são E.F.O, pegou dois empréstimos, um de R$7mil, com juros de 7%, e outros de R$8 mil, com juros de 9%. Os empréstimos foram quitados em vários pagamentos durante cinco anos e superaram R$90 mil.

O tomador do empréstimo considerou que os juros foram altos demais e ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.

Mas na 2ª Instância, os cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias apresentados e o depoimento de testemunhas confirmaram as operações de empréstimos e demonstraram a cobrança de juros abusivos. “A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições”, concluiu Kupidlowski.

Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.


Fonte: Blog do Benny

Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registrada

Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. Continue lendo (clique)

Fonte: Jus Vigilantibus

sábado, junho 19, 2010

Desaposentadoria': brasileiros estão entrando na Justiça para deixar de receber o benefício do INSS

RIO - Os brasileiros - quem diria - estão recorrendo à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a 'desaposentadoria', prática que ganhou força no país, a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário - fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção. Continue lendo (clique)

Fonte: Oglobo online

AÇÕES CONTRA FICHA LIMPA

Lewandowski rechaça onda de ações contra Ficha Limpa


Estadão

BRÁS HENRIQUE – Agência Estado

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse esta noite, em Ribeirão Preto (SP), onde recebeu título de cidadão, que não teme uma possível enxurrada de recursos contra a Lei da Ficha Limpa, que será aplicada já na eleição deste ano. “Não temo, porque a lei é bastante clara e o pronunciamento do TSE também foi bastante claro, e os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão aplicar essa lei de conformidade com o entendimento do TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral”, afirmou. “Dificilmente algum recurso chegará ao STF, notadamente agora em função da chamada repercussão geral. Hoje, para os recursos chegarem ao STF, precisam provar que eles possuam um interesse maior além do interesse subjetivo da parte, o interesse nacional, o interesse coletivo.”

Lewandowski lembrou que o TSE aprovou a lei complementar por expressiva maioria e que três integrantes do STF participaram. “É possível, em tese, que a constitucionalidade dessa lei seja examinada pelo STF, especialmente no que toca ao artigo 16 da Constituição, de saber se pode ou não entrar em vigor imediatamente ou somente para as próximas eleições, mas eu acredito que o exame feito no TSE foi bastante rigoroso e nós atestamos a constitucionalidade dessa lei”, enfatizou o ministro, justificando a sua convicção de que a lei será aplicada.

Lewandowski disse que o Brasil tem uma democracia madura e que, depois que mais de 1,6 milhão de assinaturas favoráveis à Lei da Ficha Limpa, os cerca de 134 milhões de eleitores deverão comparecer e votar em massa no pleito de outubro, escolhendo os melhores candidatos para representar o povo. E afirmou que o TSE está preparado para divulgar os nomes, no site do órgão, e os antecedentes dos candidatos, a partir do momento em que os registros de candidaturas foram deferidos ou não, o que ocorrerá a partir de 5 de julho.

O ministro citou que a questão da retroatividade das condenações definitivas de políticos já existentes, e, portanto, inelegíveis, podem ser analisadas caso a caso. Antes, as condenações tornavam os políticos inelegíveis por três anos, e a nova lei aumenta a pena para oito anos. “Examinaremos os casos concretos, pois o TSE não se debruçou sobre isso porque não foi objeto de consulta”, informou Lewandowski.

Ele acrescentou também ser favorável à expansão da Lei da Ficha Limpa para pessoas que ocupam cargos comissionados no serviço público. “Sou favorável pela mais ampla moralidade no âmbito público de forma geral, para cargos eletivos ou não.”

Essa notícia foi publicada no seguinte veículo de comunicação:

Estadão

sexta-feira, junho 18, 2010

Fator previdenciário.

Manutenção do fator previdenciário vai aumentar insatisfação, alerta especialista

Lásaro Cândido da Cunha - Especial para o Na Real

Publicação: 18/06/2010 09:11 Atualização: 18/06/2010 11:01

Em 1998, o Governo tentou aprovar emenda constitucional com a imposição de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição do Regime Geral. Foi derrotado por apenas um voto, na época o voto faltante foi do ex-ministro e deputado Antônio Kandir, que faltou à sessão do Congresso Nacional. Continue!(clique)
Fonte: Jornal Estado de Minas.

quinta-feira, junho 17, 2010

FICHA LIMPA - Próxima da vontade do povo.

TSE: candidatos com condenações não podem concorrer em 2010

maioria de votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que já tenham sido alvo de condenações por decisão colegiada mesmo que as penalidades sejam anteriores à própria sanção da legislação.

O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Continue lendo (clique) no site do Terra.

Leia mais em : http://www1.folha.uol.com.br/poder/752938-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para-condenados-antes-da-lei.shtml

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tse-decide-que-politicos-condenados-antes-da-lei-da-ficha-limpa-tambem-estao-inelegiveis,568293,0.htm

quarta-feira, junho 16, 2010

Governo prorroga isenção de IPI para caminhão e trator até o fim do ano

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda Guido Mantega e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Miguel Jorge anunciaram há pouco a prorrogação de incentivos fiscais que vão beneficiar o investimento na economia em itens como caminhões e bens de capital. Segundo Mantega, a isenção de IPI para caminhões e tratores, que terminaria em 30 de junho, será prorrogada até 31 de dezembro de 2010. No caso de veículos comerciais leves, como caminhonetes e picapes, será mantida a alíquota reduzida de 4% até o fim do ano. Continue lendo (clique)

Fonte: Estadão/economia.

Eleição 2010: TSE multa site pró-Serra e investiga blog pró-Dilma

De olho na campanha eleitoral pela internet, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões na terça-feira, 15/6, relativas a páginas a favor das candidaturas do ex-governador José Serra (PSDB) e da ex-ministra Dilma Roussef (PT), ambas por entender que fazem campanha antes do prazo legal, 6 de julho.

Na primeira decisão, o TSE multou o PSDB em R$ 10 mil por conta do conteúdo do site www.gentequemente.org.br, mantido pelo partido e que foi criado especialmente para atacar a candidata do PT, Dilma Roussef. Mas segundo o ministro Henrique Naves, do TSE, além dos ataques o site promove o nome do candidato tucano José Serra.

“Violando as regras dos artigos 36 e 57-A da Lei 9.504/97, os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o Senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da Sra. Dilma Rousseff. Resta, na forma da jurisprudência deste tribunal caracterizada propaganda eleitoral antecipada”, concluiu o ministro.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pedia ainda a suspensão do acesso a todo o conteúdo da página. O ministro do TSE, no entanto, limitou-se a determinar que o PSDB retire, em 24 horas a partir da notificação, os comentários considerados como propaganda eleitoral.

Em outra ação do MPE, o mesmo ministro Henrique Neves determinou que a Google informe, também em 24 horas a partir da notificação, dados sobre os responsáveis pelo blog www.dilma13.blogspot.com, hospedado pela empresa. O Ministério Público Eleitoral pediu que o site fosse retirado do ar por entender que ele faz propaganda antecipada da candidata do PT.

“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, determinou o ministro do TSE, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.

Fonte: Convergência Digital * Com informações do TSE

Prescrição começa a contar da data da decisão administrativa

O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo relator foi o Ministro Luiz Fux. No caso, o fisco autuou o contribuinte por fatos geradores ocorridos entre 1983 e 1985. Houve recurso, mas este só foi julgado definitivamente em 1993. O Ministro relator considerou a data do ano de 1993 como o do início da contagem da prescrição, já que no período anterior a prescrição estava suspensa.

Fonte: Jornal Valor, de 15/6/20

VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

Lei altera CP e lei de execução penal para prever utilização de monitoramento eletrônico

Lei 12.258 altera CP e lei de execução penal para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta.

LEI Nº- 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

Mensagem de veto

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO).

Art. 2º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.66. .......................................................................................

.......................................................................................

V- .................................................................................

................................................................................

i) (VETADO);

............................................................................." (NR)

"Art. 115. (VETADO).

............................................................................" (NR)

"Art. 122. .................................................................................

.................................................................................

Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução." (NR)

"Art. 124. ................................................................................

§ 1º Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;

III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

§ 2º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

§ 3º Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra." (NR)

"Art. 132. .................................................................................

.......................................................................................

§ 2º ...............................................................................

......................................................................................

d) (VETADO)" (NR)

"TÍTULO V

...........................................................................................

CAPÍTULO I

.......................................................

...................................................

Seção VI

Da Monitoração Eletrônica

Art. 146-A. (VETADO).

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

I - (VETADO);

II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

III - (VETADO);

IV - determinar a prisão domiciliar;

V - (VETADO);

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:

I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;

III - (VETADO);

Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:

I - a regressão do regime;

II - a revogação da autorização de saída temporária;

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - a revogação da prisão domiciliar;

VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.

Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave."

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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Cyberbullying

Cyberbullying é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem. - Bill Belsey

Cyberbullying: fenómeno sem rosto

A tecnologia começa a ser usada para ameaçar, humilhar ou intimidar. Os técnicos defendem acções de sensibilização para esta nova realidade, que ainda é pouco abordada dentro de casa e da escola.

O termo é recente e ainda não entrou definitivamente no vocabulário português. Bullyingcomo actos premeditados e repetidos de violência física ou psicológica, praticados para intimidar ou agredir alguém, começa lentamente a entrar nos ouvidos da opinião pública.Cyberbullying permanece na penumbra, num território que só é desvendado quando se pesquisa sobre a matéria ou quando essa prática bate à porta. No cyberbullying recorre-se à tecnologia para ameaçar, humilhar ou intimidar alguém através da multiplicidade de ferramentas da nova era digital. Redes sociais da Internet, sites de partilha de fotos, imagens de telemóvel, gravações MP3, têm servido para desvirtuar a realidade pondo em causa a intimidade e a reputação. Em Portugal, também há jovens que são vítimas decyberbullying. Vivem aterrorizados que os colegas da escola descubram as mentiras fabricadas, têm medo de contar o que estão a viver. E, na maioria dos casos, o agressor esconde-se sob a capa do anonimato. Continue lendo (clique)

Fonte
: Educare

Ministro do TSE pede identificação de responsável por site pró-Dilma

Na terça, Henrique Neves deu prazo de 24 horas para o Google Brasil.

MPE move ação cautelar por suposta propaganda eleitoral irregular.


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves solicitou na terça-feira (15) ao Google Brasil que informe o responsável pelo conteúdo do site www.dilma13.blogspot.com. De acordo com o despacho do ministro, a empresa tem 24 horas para enviar as informações. O pedido foi feito para a análise de uma ação cautelar protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o fundamento de que o site veicularia propaganda eleitoral a favor de Dilma Rousseff (PT) e negativa para o candidato tucano, José Serra (PSDB). Continue lendo (clique)

Fonte: Portal G1

terça-feira, junho 15, 2010

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)”.

EUA apontam impunidade em combate ao tráfico de pessoas no Brasil

Um relatório do Departamento de Estado americano avalia que o Brasil ainda não põe em prática as medidas necessárias para a erradicação do tráfico de pessoas no país, sendo a impunidade um dos principais problemas.

O país é "fonte de homens, mulheres, garotas e garotos sujeitos ao tráfico" e forçados a se prostituir no exterior ou a trabalhar em regime de escravidão dentro do próprio território nacional, apontou o estudo. Continue lendo (clique!)

Fonte: Estadão.

segunda-feira, junho 14, 2010

Resolução da Anac entra em vigor e dá mais direitos aos passageiros de avião

Está valendo desde domingo (13) as novas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que ampliam os direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados e em casos de overbooking --venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.

O texto foi publicado em março deste ano, mas entrou em vigor apenas ontem, devido aos 90 dias de adaptação. A principal mudança determinada pela resolução é o reembolso imediato [no caso de solicitação] aos passageiros afetados por cancelamento de voo, overbooking, ou de atrasos superiores a quatro horas. Antes, o reembolso era feito em até 30 dias.

Além disso, até o último sábado (12), as companhias poderiam esperar até quatro horas de atraso para fornecer auxílio de comunicação, alimentação e hospedagem. Agora, a companhia deve oferecer algum meio de comunicação após uma hora de atraso, e de alimentação após duas horas. Esses direitos são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.

Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada ainda fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera VIP, por exemplo; ou ainda em hotel, se for o caso. Além disso, a nova norma prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas.

Com a medida, a Anac proíbe ainda venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.

Veja mudanças

http://www.estadao.com.br/especiais/2010/06/tabela_anac.pdf

Fonte: Folha Online (noticia) e Estadão (tabela)