“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, setembro 30, 2009

IDEC DIVULGA ARTIGO ESPECIAL PARA IDOSOS.

ESPECIAL IDOSO

Direitos dos idosos nas relações de consumoO dia 1º de outubro de 2003 marca a data em que foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criado para garantir maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade – a exemplo de outras legislações existentes no país, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Continue lendo (clique!)

Vale a pena conhecer os seus direitos.

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

segunda-feira, setembro 21, 2009

Contribuinte pode "monitorar" seu IR

No site da Receita é possível acompanhar a declaração, corrigir erros e até fugir da malha fina
Paulo Justus
O contribuinte que ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode acessar o site da Receita Federal para acompanhar sua declaração e até evitar cair na malha fina. O endereço eletrônico permite o acompanhamento da restituição online e até por mensagem de texto via celular (SMS) , além da correção dos dados informados ao Fisco, caso haja irregularidade. Continue lendo...

Fonte: Portal do Consumidor.
Receita Federal

STJ: Tarifa de água pode ser progressiva

É legítima a cobrança de tarifa de água fixada pelo sistema progressivo.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diante dos inúmeros processos que discutem o tema. Os ministros também definiram que as ações buscando a devolução do dinheiro pago indevidamente sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção, responsável pelos julgamentos envolvendo direito público, já está consolidada no sentido de ser legítimo o faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa progressiva, de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, e atende ao interesse público, uma vez que estimula o uso racional dos recursos hídricos.

Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça, dia 20/9/2009

Base de dados: Consultor Municipal

domingo, setembro 20, 2009

LEI SECA - PL defende a culpa presumida.

Projeto de Lei altera o art. 277 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, Código de
Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a
recusa de condutor de veículo automotor
em se submeter a testes, exames e
perícia em caso de acidente de trânsito.
Continue lendo!

sábado, setembro 19, 2009

Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos

Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro. Continue lendo!

Fonte: Jus Vigilantibus

Auxílio-reclusão (Isso existe!..)

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da
qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

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sexta-feira, setembro 18, 2009

APOSENTADA RECORRE A JUSTIÇA PARA LIMITAR EMPRÉSTIMOS A 30% DA RENDA

A aposentada Kátia Silva teve que recorrer ao Judiciário para conseguir acesso à sua aposentadoria. Ela ganha R$ 1650,00 mensais de aposentadoria e todo o valor é retido pelo BRB para o pagamento de dívidas, fazendo com que ela viva no limite do cheque especial de R$ 2.500,00 todo o mês. Continue lendo no IBEDEC (Clique!)

quarta-feira, setembro 16, 2009

DEONTOLOGIA JURIDICA

O Advogado que não conhece seu Estatuto, consequentemente seus direitos e deveres, se compara ao Padre que desconhece o evangelho, ao Soldado que não sabe lutar, ao pássaro que não sabe voar.
Deve ter plena concepção de suas prerrogativas como conhece os traços faceiros do rosto de sua amada, de forma que esteja apto a defender seus direitos no exercício da profissão, enobrecendo cada vez mais a advocacia. O conhecimento liberta.

Leia o texto completo! (clique) - ótima ferramenta para os novos causídicos.

Fonte: DireitoNet - trabalho do Dr. Paulo Rangel de Carvalho Júnior.

terça-feira, setembro 15, 2009

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA

Enquanto a desconsideração da pessoa jurídica propriamente dita aplica-se às hipóteses em que se pretende responsabilizar pessoalmente os sócios por atos praticados em nome da sociedade, na desconsideração inversa, busca atingir o ente coletivo, para alcançar o patrimônio social e obter a restituição de bens pessoais do sócio fraudulentamente alienados para a sociedade em prejuízo de terceiros. Leia a matéria completa! (clique!)

Fonte: Jus Vigilantibus

segunda-feira, setembro 14, 2009

O acordo Brasil-Santa Sé

por Ives Gandra da Silva Martins
A Igreja Católica possuía, até a unificação da Itália, no século XIX, uma vasta extensão de território italiano, com governo próprio, exército e relações internacionais com todos os países. A conquista por Garibaldi dos Estados Pontifícios, que foram anexados à Itália, reduziu a Santa Sé a pequena dimensão territorial. Continue lendo (clique!)

Fonte: Jus Vigilantibus.

sexta-feira, setembro 11, 2009

Esclarecimentos sobre exclusão do direito sucessório por indignidade e deserdação

por Gisele Leite
A lei enumera os graus de parentesco e dita a ordem vocacional hereditária. Ab initio, havendo parentesco até quarto grau, existe o direito de suceder.

A regra é a capacidade, basta então estar vivo e ter o parentesco exigido por lei para que a pessoa tenha capciade de suceder, o que deverá ser avaliado ao tempo da abertura da sucessão.

Mas existem exceções pois emboram estejam as pessoas arroladas na ordem vocacional hereditária, por razões especiais restam excluídas, sendo que os casos aparecem expressamente previstos em lei, e não se pode incluir outros. Continue lendo...

Fonte: Jus Vigilantibus.

É possível pedido de investigação de paternidade de filho com adoção plena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo reaprecie o pedido de anulação de um registro de adoção cumulada com investigação de paternidade. Esse juizado havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com o entendimento de ser impossível juridicamente o pedido de investigação de paternidade sob o regime de adoção plena. Continue lendo...

Fonte: STJ

sexta-feira, setembro 04, 2009

Princípio da capacidade contributiva no contexto da fixação das multas tributárias

Princípio da capacidade contributiva no contexto da fixação das multas tributárias

RESUMO

O presente trabalho pretende discutir a influência do princípio da capacidade contributiva no contexto da fixação da multa tributária por descumprimento de uma obrigação fiscal definia em lei, levando-se em consideração, ainda, a função social desempenhada pela empresa na atualidade. Continue lendo em Jus Vigilantibus (clique!)

O homem e a mulher como sujeitos ativo e passivo e o abrandamento punitivo
por José Ricardo Chagas
Introdução
O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Assim, ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito. Ainda, demonstrando tecnicismo limitado, consegue o legislador criar uma lei mais benéfica ao autor do delito em comento. Continue lendo em Jus Vigilantibus. (clique!)

quarta-feira, setembro 02, 2009

Consumidor insatisfeito pode romper contrato com operadora de celular.

Celulares: Consumidor insatisfeito pode romper contrato sem pagar multa, diz Ministério da Justiça
Luís Osvaldo Grossmann* 02/09/2009

Mantendo a linha de ação sobre as teles, disparada no fim de julho com ações contra a Oi e a Claro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgou nesta quarta-feira, 02/09, uma nota técnica que pode ajudar os clientes da telefonia móvel em suas desavenças com as operadoras... Continue lendo!

Fonte: Convergência Digital.