“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, março 31, 2009

PRECRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Prescrição. Termo inicial para contagem do prazo

Kiyoshi Harada

* Um dos aspectos mais controvertidos em matéria de prescrição tributária é o que diz respeito ao dia em que começa a contar a prazo qüinqüenal para cobrança do crédito tributário estabelecido no art. 174 do CTN.

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Fonte: Netlegis

O que acontece se a sentença induz a parte em erro?

(30.03.09)
A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada.

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Fonte: Espaço Vital.

Trabalhador não pode ser prejudicado pelo não recolhimento ao INSS

Imagine a cena: O trabalhador atingiu seu tempo de contribuição ou a idade necessária para se aposentar, procura o INSS e se depara com a notícia de que a empresa que trabalhou ou trabalhava não recolheu o INSS devido em algum período, razão pela qual a aposentadoria não poderá ser concedida.
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Fonte: IBEDEC

Isenção do Imposto de Renda em PDV vale para empregados do setor público e privado

31/03/2009
A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do STJ ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional.

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Fonte: Notadez.

domingo, março 29, 2009

Dispensar ou inexigir licitação indevidamente - aspectos destacados do artigo 89 da Lei n. 8.666/93

por Sandro Luiz Nunes
Crimes em licitações revelam a perversidade do homem frente ao homem. Não há sangue, não há gritos, mas há conseqüências sociais que culminam com a violação de diversos direitos individuais e coletivos, o que demonstra a grave perturbação da ordem social. Cada centavo desviado dos cofres públicos implica em menos investimento em saúde, educação, segurança, cultura e outras áreas relevantes para a sociedade. A sociedade como um todo orgânico é o principal responsável pelo combate à corrupção, tendo como primeira linha de frente o agente público que está diretamente relacionado com a prática dos atos licitatórios, pois este “tem o dever de lealdade à Administração Pública, devendo guardar segredo sobre determinados assuntos que não possam ser divulgados publicamente”[1] antes do momento adequado; secundariamente, o particular que, alem de não incentivar a sua prática, deve denunciar aos órgãos de controle para que aqueles que o praticam sejam impedidos e punidos, seja por intermédio de representações ou mesmo pelo uso da ação popular. Continue lendo em Jus Vigilantibus (clique neste destaque!)

Projeto sobre sequestro relâmpago é desastroso

Por Gláucia Milicio
O projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no país, aprovado na terça-feira (24/3) pelo Senado Federal, tem pouca técnica legislativa e é equivocado. A opinião é da maioria dos especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico. Eles também apontam falta de proporcionalidade na fixação das penas. Advogados criminalistas e até membros do governo já estão pressionando o presidente Lula para não sancionar o texto aprovado.
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Corrente a favor
O advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Rechulski e Ferraro Advogados, discordou dos colegas. Segundo ele, a medida é um importante avanço na repressão a esse tipo de crime. “O sequestro relâmpago, além de sua inquestionável gravidade, é um crime que se materializou como uma verdadeira epidemia nos grandes centros urbanos, causando grande angústia social. Tanto que dele decorre, em grande parte, a expansão da indústria de blindagem de veículos, além de ter gerado a criação de regramentos bancários com limites de saques e horários em caixas eletrônicos, dentre outras medidas igualmente paliativas.

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Fonte: Consultor Jurídico.

quinta-feira, março 26, 2009

Justiça manda São Paulo dar transporte para desempregados

A Prefeitura de São Paulo terá de dar passagem gratuita de ônibus para os trabalhadores desempregados na capital paulista. A administração foi condenada em última instância, pelo Tribunal de Justiça, a fornecer o benefício a quem está nessa situação e é filiado aos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras ou dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos, todos integrantes da Força Sindical. Não cabe recurso.

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sexta-feira, março 13, 2009

SDE - Portaria nº 49/2009

13/3/2009
PORTARIA SDE Nº 49, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOU 13.03.2009
Para efeitos de harmonização dos procedimentos administrativos para o cumprimento das normas do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, especifica hipótese prevista no elenco de práticas abusivas constante do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e Considerando que constitui dever da Secretaria de Direito Econômico, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, visando à fiel observância das normas de proteção e defesa do consumidor;
Considerando que a informação de fornecedores e de consumidores quanto aos seus direitos e deveres promove a melhoria, a transparência, a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo;
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no âmbito dos serviços públicos regulados pelo Poder Público federal, Considerando que o Decreto nº 6.523/2008 determina em seu art. 15, § 3º, a obrigatoriedade da manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
Considerando que o art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 institui um rol exemplificativo de práticas abusivas;
Considerando o entendimento da Comissão de Redação do Decreto nº 6.523/2008, consubstanciado na nota técnica 08/CGSC/DPDC/2009, de 13 de fevereiro de 2009, que os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público têm o dever legal de fornecer a gravação do atendimento telefônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor e, desta forma, a recusa em fornecê-la gera presunção relativa de veracidade dos fatos que por meio dela o consumidor pretendia provar;
Resolve:
Art. 1º Considerar abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, no âmbito dos serviços regulados pelo Poder Público Federal, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, no prazo de 10 (dez) dias;
Parágrafo único. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções devidas, a recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto nº 6.523/2008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
DOU

sábado, março 07, 2009

ETICA, MORAL E DIREITO

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
Conheça o trabalho publicado pela UFRGS sobre assunto (clique!)

sexta-feira, março 06, 2009

Cheque-caução

Matéria exibida no Jornal Bom Dia Brasil desta sexta-feira sobre o costume existente na maioria dos hospitais particulares, o cheque-caução, uma maneira destes se prevenirem, caso os planos de saúde se neguem a pagar a conta do tratamento.
Esta é uma atitude ilegal, proibida por lei quando o paciente tem plano de saúde.
Na opinião do promotor Rodrigo Terra, que participa da reportagem, a prática “viola o código de defesa do consumidor, já que o segurado se encontra num momento de extrema vulnerabilidade. Então, ele não pode se recusar a dar o cheque-caução sob pena de não receber o serviço que ele está necessitando”.Leia e veja com detalhes essa notícia no Bom Dia Brasil (Clique!)

Ainda relacionado a atendimento médico, a ilegalidade já chegou a atingir até os pacientes do Sistema Único de Família que, conforme outras notícias veiculadas na mídia, ou pagavam ou ficavam na fila de espera. O agravante nesses casos foram alguns casos quando o médico ou a instituição recebiam duas vezes pelo mesmo tratamento: do paciente e do SUS. Coisa de cadeia!...

quinta-feira, março 05, 2009

CD E DVD PIRATA É CRIME!

Camelô que vende DVDs piratas comete crime de violação de direito autoral
5/3/2009
Comete o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a pessoa que, com o intuito de lucro, expõe à venda diversos DVDs reproduzidos com violação dos direitos dos autores, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

Continue lendo!... (clique!)
Quem compra, por sua vez está praticando um ilícito penal da mesma forma da receptação de mercadoria roubada, considerando a mesma conduta do parecer acima. Assim é a minha opinião.
Além de contribuir por algo mais podre que pode existir sob o manto da proteção, da criação de ocupação para os desafortunados, etc.etc. (Como propagam alguns políticos populistas!)...
Parodiando a expressão que vi em algum artigo na internet, "não existe um simples cigarrinho de maconha que não carregue uma mancha de sangue", usar-se da pirataria para levar alguma vantagem, com certeza, na maioria dos casos pode estar no mesmo caminho.

Contestado por um leitor, gostaria de lembrar que "aqueles maiorais" que lucram com a venda de produtos pirateados, muitas vezes nem estão no Brasil. Notícias correm que o grande parceiro do Brasil chamado China está entre os maiores "fabricantes" de produtos piratas. Ao mesmo tempo que aquele e outros países não respeitam nem os direitos dos trabalhadores, também não respeitam a propriedade intelectual dos artistas (compositores, músicos, técnicos de sons, etc) que gastam enorme quantia para produzir um CD, entre outros produtos.
Como eu disse acima, não existe inocência nisso e muita água suja já pode ter rolado até o produto pirata chegar às suas mãos.
O problema deste ou daquele indivíduo, como disse um leitor se referindo a um advogado que compra esse tipo de produto ilegal é a cultura brasileira da "Lei de Gerson", isto é "se você quer levar vantagem em tudo?...)

EXAME DA ORDEM.

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem
5/3/2009

A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional. Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem.

"Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional"
estabelece a decisão. Processo 200751010274484

Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro

IMPROBIDADE

É sabido que, para o exercício da função pública, nossa Carta Magna exige a qualificação de probo (art. 37, § 4º). A probidade consiste, sociologicamente, na “atitude de respeito total aos bens e direitos alheios e constitui ponto essencial para a integridade do caráter”.

Significa dizer que todo condutor público “deve ser firme nas promessas que faz, sincero com os outros e incapaz de se aproveitar da ignorância ou da fraqueza alheia”.

Leia a matéria completa na Revista Jus Vigilantibus (Clique aqui!)

Banco viola CDC em contrato de Leasing.

Artigo 6º, inciso IV, do CDC, que diz: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Continue lendo.... (Consultor Jurídico)

quarta-feira, março 04, 2009

Organize-se e receba a restituição do IR mais cedo em 2009


Entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição. Continue lendo no Portal G1 (Globo.com) Clique!

terça-feira, março 03, 2009

Call center da Previdência passa a contar com atendimento pessoal

03/03/2009
A Central 135 do Ministério da Previdência passou a operar desde ontem (02) com atendentes, dando maior comodidade aos segurados. A partir de agora, quem buscar informações no call center deste ministério, encontrará três modelos de atendimento:

- Falar diretamente com um atendente (tecla 1). O segurado poderá obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS), fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- A segunda opção será por sistema eletrônico (tecla 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC.
- O Ministério da Previdência ainda disponibilizou a tecla 3 para recebimento de denúncias, elogios ou reclamações, que serão encaminhados para a Ouvidoria.

A modificação no call center foi motivada pela entrada em vigor do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O documento estabelece, dentre outras, a obrigação das empresas disporem, no menu eletrônico inicial, a opção de falar diretamente com um atendente, além de trazer nas primeiras alternativas as opções de reclamação e de cancelamento.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a obrigatoriedade, no entanto, não se aplica à Central 135, uma vez que o atendimento prestado pela Previdência Social a seus segurados não se enquadra como serviço ao consumidor.
Contudo, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por julgar que a mudança irá melhorar ainda mais o atendimento ao público, decidiu fazer a alteração. A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o País.

Para conseguir falar com um atendente, o segurado deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. As ligações feitas de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender a cinco milhões de ligações por mês.

Documentos

O ministério da Previdência recomenda que, para um atendimento mais eficaz, o segurado ter em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.
Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável ter em mãos o número do PIS ou do NIT. Se o benefício requerido for a pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.


*Fonte: Assesoria de Imprensa do Ministério da Previdência.






Base de dados da Convergência Digital ::

segunda-feira, março 02, 2009

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Fonte: Convergência Digital :: 02/03/2009
O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu que computador e impressora não são artigos de luxo, podem ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática foi dada em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que negou a penhora dos bens. continue lendo....

FINACIAMENTO DA CASA PRÓPRIA.

.... após pagar 20 anos de prestações rigorosamente em dia, os mutuários se deparam com a desagradável surpresa do saldo residual do financiamento equivalente a 3, 4 vezes o valor de mercado do imóvel. E as prestações de R$ 400,00, R$ 500,00 saltam para R$ 4.000,00, R$ 5.000,00 e os mutuários não têm como saldar a dívida, nem se deixarem de comer.

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Fonte: IBEDEC